PUB

Sem categoria

Caso Ricardo Gonçalves: Tribunal de Contas nas mãos de JCF

O Governo está a ponderar se avança ou não com um outro nome para presidir o Tribunal de Contas ou se insiste em Ricardo Gonçalves, mesmo sabendo dos problemas existentes em torno desse magistrado. O presidente Jorge Carlos Fonseca não se mostra, todavia, seguro da escolha, daí o seu “veto de gaveta” à indicação que lhe foi remetida há um mês pelo Executivo.
O Governo, mais concretamente o ministro das Finanças, Olavo Correia, tutela do Tribunal de Contas (TdC), poderá ter que procurar um outro nome para presidir esse órgão de controlo do dinheiro público. O artigo do A NAÇÃO, da semana passada, dando conta dos problemas de gestão dos recursos do Cofre do Tribunal da Comarca da Praia (CTCP), por parte do juiz Ricardo Gonçalves, praticamente comprometem a nomeação deste magistrado para o lugar tido, no meio, como sendo a “consciência financeira” do país.
A notícia coincidiu com o momento em que Olavo Correia deixava a cidade da Praia para participar numa reunião do Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), na Coreia do Sul. E, com o seu regresso ao país, que deve acontecer esta sexta-feira, 25, ele terá de voltar a apreciar o caso, decidindo se mantém Gonçalves e os demais membros escolhidos para o TdC ou se refaz todo o trabalho.
De referir que o mandato do actual presidente do TdC, José Carlos Delgado, há muito expirou. Além de Gonçalves, o novo conjunto de juízes é constituído por mais quatro elementos: magistrada Ana Reis; João da Cruz Silva, coordenador da secção de fiscalização preventiva do TdC; Victor Monteiro, auditor do TdC; e Alcinda Duarte, inspectora de Finanças.
Este colectivo foi revelado pelo site do A NAÇÃO a 14 de Abril, dizendo a notícia que os novos juízes deveriam nomeados no decurso daquele mês, de modo a coincidir com a entrada em vigor da nova lei do TdC, que vem substituir a de 1993. Lei esta que, pela sua abrangência, alguns sectores entendem que se está diante da “refundação” daquela instância de controlo do dinheiro público em Cabo Verde.
Reservas de JCF
No entanto, a nomeação dos novos membros do TdC continua por sair, apesar de o dossiê encontrar-se no Palácio do Platô desde 27 de Abril. E o facto de o decreto presidencial da nomeação não ter aparecido ainda no Boletim Oficial é, para observadores vários, inclusive magistrados, sinal de que o Chefe de Estado coloca reservas à escolha de Ricardo Gonçalves para presidir o TdC.
Aliás, sabendo dos problemas existentes em torno daquele magistrado, JCF terá, mesmo antes da saída do nosso artigo da semana passada, indagado o Governo se estava realmente seguro da escolha. Foi-lhe assegurado que os problemas com Gonçalves eram “meras irregularidades” e que disso ele “não tem culpa”.
Questionado, na terça-feira, sobre o caso, numa semana em que andou ocupado com a preparação da cimeira da CPLP, em Julho, na ilha do Sal, o presidente da República tratou de sair pela tangente, como costuma fazer em situações do género. Respondeu que apenas lera o título do A NAÇÃO, “Futuro presidente do Tribunal de Contas em maus lençóis”.
Independentemente de ter lido ou não o artigo, à luz do nosso figurino constitucional, JCF será moral e politicamente “co-responsável” pela nomeação de Ricardo Gonçalves, caso se levar avante a escolha deste magistrado para presidente do TdC.
É que, embora a escolha ou a indicação do nome para presidir o TdC seja do Governo, a responsabilidade é também de quem nomeia esse titular, o PR. Com isso, neste momento, JCF tem duas posições a tomar: aceitar ou não aceitar o nome que lhe foi indicado.
“Não há muito por onde se virar”, comenta uma fonte a esse respeito. “E o caso tornou-se mais grave com a publicação do artigo do A NAÇÃO, isto para não falar da auditoria da IGF, que devia ser do conhecimento do PR, enquanto magistrado supremo da Nação, pois, para todos os efeitos, o relatório dando conta dos problemas de gestão de Ricardo Gonçalves está publicado no site da IGF. É só consultar o que lá está e o que lá está nada abona a favor dos visados”, salienta.
Independentemente das leituras que se possam fazer em torno deste assunto, em jogo está a nomeação da pessoa que é tida nos meios jurídicos e de controlo como a “consciência financeira” do país, o presidente do TdC. “Um juiz que assina de cruz 47 cheques, movimentando largos milhares de contos que não são dele, e quando chamado a responder diz não saber como isso aconteceu, tem condições para presidir o Tribunal de Contas?”, pergunta um dos nossos interlocutores.
STJ a leste do paraíso
Mas os problemas em torno deste caso, no entender das fontes deste jornal, não terminaram. Fala-se na reposição dos fundos alegadamente desviados e até numa responsabilização criminal dos visados, o juiz Ricardo Gonçalves e do seu secretário, José Pedro Furtado, no Cofre do Tribunal da Comarca da Praia (CTC).
Mas o caso poderá também desembocar no próprio Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e na entidade bancária, o BCA, via através do qual os cheques do STJ foram indevidamente movimentados pelo CTCP.
“Não é compreensível que uma entidade como o STJ não controle os seus recursos financeiros, permitindo que duas pessoas, externas, consigam movimentar dezenas de cheques sem que os responsáveis do SJT se tenham dado por isso. Ou seja, o caso mostra que temos um Supremo a leste do paraíso, já que não controla os seus próprios recursos financeiros. Estamos, por conseguinte, ou diante de uma negligência grosseira ou então de alguma cumplicidade com os prevaricadores que é preciso esclarecer para a honra e a salvaguarda da idoneidade das entidades envolvidas”.
No entender do autor destas declarações, o mesmo questionamento coloca-se a nível do banco, o BCA, isto é, como é que um banco aceita ou permite pagar cheques a uma entidade que nada tem a ver com o verdadeiro titular da conta, o STJ. “É no mínimo muito estranho”, conclui.
Para algumas das nossas fontes, face aos factos detectados pela auditoria da Inspeção Geral das Finanças, na qual se baseou o artigo do A NAÇÃO, impõe-se um outro inquérito, neste caso para “tirar a limpo” todos os problemas e vícios detectados, podendo o caso desembocar num processo criminal para a reposição dos fundos em causa. “Mais do que simples erros humanos, este caso configura-se claramente como sendo um ilícito criminal, por isso algo que tem de ser investigado e os culpados responsabilizados, doa a quem doer”, conclui.
Entretanto do Juiz da Família e Menores, A NAÇÃO recebeu uma nota a esclarecer certas passagens do artigo “Ricardo Gonçalves autoriza saída de menor para o exterior sem consentimento do pai”, cuja leitura remetemos o leitor na página xxx. Nessa nota o inspector judicial Júlio Sanches Semedo refuta que tenha incentivado o cidadão Rui Santos a avançar com uma queixa contra aquele magistrado.
DA/JVL

PUB

PUB

PUB

To Top