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Sociedade

Sal: PJ apreende 76 quilos da erva cannabis no Porto da Palmeira

A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal do Sal – DICS – deteve, na quinta-feira, 07, em flagrante delito, no Porto da Palmeira, na ilha do Sal, um indivíduo do sexo masculino, de 28 anos de idade, na posse de 70, 620 kg (setenta quilos e 620 gramas) da erva cannabis.

O indivíduo, que foi detido na sequência de uma ação preventiva e de rotina de controlo de passageiros provenientes da ilha de Santiago, trazia os produtos repartidos em vários sacos de nylon, nos quais, transportava, também, batata “inglesa”.

No decurso de uma busca domiciliária, foram encontrados e apreendidos na residência do referido indivíduo, que vinha sendo investigado pelo DICS há já algum tempo, mais 230 gramas do mesmo produto.

O detido foi presente no sábado, 09, ao Tribunal da Comarca do Sal, que lhe aplicou Prisão Preventiva.

Ainda na mesma operação decorrida no Porto da Palmeira, foi apreendida uma bagagem contendo outros 5, 970 Kg (cinco quilos, novecentos e setenta gramas) também da erva cannabis, que foi, segundo a PJ, abandonada por algum passageiro, que terá se apercebido da presença dos inspetores da PJ no local.

Apreensões Praia

No mesmo dia, 7, a Polícia Judiciária, através da Secção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes (SCITE) – Brigada Interna –, deteve, em flagrante delito, no bairro de Calabaceira, Praia, dois indivíduos, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, com idades compreendidas entre os 36 e 42 anos, suspeitos da prática de crimes de tráfico de estupefacientes.

Na sequência do cumprimento de um mandado de busca e apreensão, foram encontrados e apreendidos na residência dos detidos produtos que, submetidos a testes reagiram positivamente para Cannabis e Creatina, acusando um peso total de 183, 48 gramas e 105, 194 gramas, respetivamente.

Os detidos foram presentes, na sexta-feira, 08, ao Tribunal da Comarca da Praia, tendo sido aplicado TIR e Apresentação Periódica ao indivíduo do sexo masculino e TIR ao indivíduo do sexo feminino, como medidas de coação.

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