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Sociedade

Nova lei do álcool proíbe a publicidade de bebidas alcoólicas e diminui a taxa de alcoolemia permitida de 0,8 para 0,5g/l

 

Intitulada “proposta de lei que estabelece o regime de disponibilização, venda e consume de bebidas alcoólicas em locais públicos”, a mesma foi aprovada durante a reunião conjunta das Comissões Especializadas dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma do Estado e Comissão Especializada de Educação, Cultura, Saúde, Juventude, Desporto e Questões Sociais realizada na tarde de hoje.

Segundo o ministro da Saúde e da Segurança Social, Arlindo do Rosário, trata-se fundamentalmente de uma lei que concilia aspectos da prevenção com a restrição ao consumo.

“E uma lei nova que incide no meio laboral, na saúde, na educação – escolas, e tem uma pressão muito forte sobre a questão da prevenção. Tem acções e medidas que limitam o acesso e o consumo de bebidas alcoólicas, que é um problema importante que nós temos neste momento em Cabo Verde”, sustentou.

A proposta de lei vai mais longe e proíbe a venda e consumo de bebidas em quiosques e barracas, salvo em casos de festivais, e proíbe também o consumo de álcool para condutores profissionais como são os casos de camionistas.

Fica também proibida qualquer forma de publicidade das bebidas alcoólicas, à semelhança do que já acontece em outros países, e em caso de infracções as coimas variam dos 10 mil escudos a um milhão e 500 mil escudos, conforme a proposta.

“Creio que essa lei é uma lei forte que trabalha aspectos importantes como a questão da publicidade. Agrava sanções face às infracções que passaram a ser classificadas de graves e muito graves e penaliza mais ainda do que a lei actualmente existente”, realçou o ministro, indicando que para que a lei tenha melhores resultados vai-se também apostar fortemente na questão da fiscalização e inspecção.

Arlindo do Rosário realça que a proposta foi construída ouvindo vários sectores da sociedade, nomeadamente os produtores e os condutores, pelo que acredita numa boa aceitação da nova lei.

“Os ganhos que iremos ter em termos de saúde pública e em termos económicos de uma forma geral, serão muito maiores do que eventuais perdas económicas que poderão advir da sua aplicação”, sublinhou

A lei já está aprovada na generalidade em Janeiro, já aprovada na especialidade e deverá voltar à plenária da Assembleia Nacional do mês de Março para a sua aprovação final global, devendo entrar em vigor 180 dias após à sua publicação no boletim oficial.

Inforpress

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