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São Vicente

São Vicente: Professora acusa Ministério da Educação de negligência 

Ana Fernandes, professora na Escola Industrial e Comercial do Mindelo, acusa o Ministério da Educação (ME) de negligência para com uns documentos de solicitação de licença sem vencimento. Desde Outubro sem receber o salário, esta professora ainda não viu a situação regularizada no Boletim Oficial. Segundo relata, corre sérios riscos de enfrentar um processo disciplinar e perder os já 25 anos de profissão. Nos serviços do ME, na Praia, foi-nos dito que o processo aguarda despacho e a publicação no BO não deverá tardar.

Ana Fernandes é professora há  25 anos. Actualmente lecciona na Escola Industrial e Comercial do Mindelo (EICM). Com o parcer positivo do director daquele estabelecimento de ensino, em Agosto do ano passado solicitou uma licença sem vencimento para poder rumar a Portugal e frequentar uma formação.

Desde Agosto encontra-se fora de Cabo Verde e a partir do mês de Outubro o seu salário foi suspendido, facto normal e que levava a crer que o processo decorria tranquilamente, como manda a lei.

Entretanto até o momento a licença não foi publicada no BO. Segundo a nossa fonte, em conversa com responsáveis do Ministério da Educação na cidade da Praia, foi-lhe dito que os documentos não estavam sendo encontrados e daí este atraso. “A perda de documentos de São Vicente para Praia é bastante comum”, diz Ana Fernandes.

Diante destes factos Ana Fernandes acusa o Ministério de Educação de comportamento negligente com os seus documentos, bem como de “total descoordenação e até falta de ética”.

“Diariamente colocam-me faltas na EICM  e até que a licença seja publicada no BO vão continuar a fazer isso. Corro o risco de enfrentar um processo disciplinar e incorrer também na perda dos meus 25 anos de trabalho”, explana.

 

Ao que parece o caso de Ana Fernandes não é de todo isolado. O A NAÇÃO ouviu outras fontes, que não quiseram dar a cara, mas reportaram “um certo desleixo” por parte do serviço de recursos humanos do ME na Praia, em relação aos docentes em São Vicente.

“Somos muito cá em São Vicente, cujas situações não são resolvidas na Praia, principalmente porque os documentos enviados são constantemente extraviados”, argumenta Ana Fernandes.

Ministério de educação nega negligência

O A NAÇÃO teve acesso ao documento de solicitação de licença sem vencimento, com as respectivas assinaturas das partes envolvidas no processo, onde pôde confirmar que o pedido deu entrada na delegação do ME em São Vicente em Agosto de 2018.

Dentro dos serviços do Ministério da Educação na cidade da Praia, ouvimos Dulcelina Cabral, cujo nome foi mencionado pela professora, Ana Fernandes. Esta fonte negou que os documentos tenham sido “extraviados” e garantiu ainda que o processo está aguardando despacho e que a publicação no Boletim Oficial não deverá tardar.

Ainda assim, Ana Fernandes considera o período de seis meses muito longo para a regularização de uma licença sem vencimento de alguém do quadro definitivo já 25 anos de serviço.

ME diz que professores só devem SE ausentar após  despacho favorável

Face às graves acusações da docente, Ana Fernandes, o jornal A NAÇÃO tentou ouvir a delegada de educação em São Vicente, Maria Helena Andrade, mas sem sucesso. Entretanto, no mesmo dia, este semanário teve acesso a uma nota circular do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Ministério da Educação (SGRH-ME), endereçada ao pessoal docente, com algumas orientações para os pedidos de licença sem vencimento.

A nota estava datada de 1 de Fevereiro de 2019. Entre as directrizes o ME diz que “os professores só devem ausentar do Concelho/escola, após ter acesso ao despacho favorável para licença sem vencimento.

Nesse documento o SGRH-ME esclarece que recebe e atende dezenas de pedidos de Licença sem vencimento, tratando-se de um “acto administrativo de grande relevância no processo de gestão de recursos humanos, que não sendo planificada atempadamente, e nos termos legais, interfere negativamente a nível do processo de colocação dos professores”. Com a circular, pretende-se minimizar os constrangimentos que todos os anos esse serviço enfrenta.

“A concessão de licenças dependerá sempre da prévia ponderação do conveniência do serviço, ao abrigo do nº 2 do artº 45 do Decreto-lei nº 03/2010, de 08 de março”, pode-se ler na nota.

Segundo o documento os pedidos passam a ser aceites pelo SGRH-ME unicamente pela via electrónica e que estas devem dar entrada até 30 de Abril de cada ano, exceptuando alguns casos de motivos de força maior.

 

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