O caso já se encontra sob alçada da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), segundo o comandante da Esquadra, Arlindo Sanches, que avançou que o produto apreendido era proveniente da ilha de Santiago, que estava sendo transportado em botijas de plásticos.

Segundo o comandante, de acordo com a nova regulamentação do IGAE e da Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos Alimentares (ARFA), não se pode transportar aguardente nestas vasilhas e não tem como comprovar que o documento de análise laboratorial e o lote correspondiam a este aguardente que chegou à ilha.

Segundo o responsável, operações do género são realizadas “frequentemente” e incidem especialmente nas “buscas e revistas” de bagagens e viaturas que desembarcam na ilha.

Sanches já tinha informado à Inforpress de que alguns agentes da ilha participaram numa formação sobre a matéria, o que veio reforçar a fiscalização às viaturas com mercadorias que chegam no navio, principalmente aguardente.

“Incidimos mais na questão da qualidade dos produtos que muitas vezes é duvidosa. Caso não tiver os requisitos exigidos na lei, automaticamente será apreendido”, concluiu Arlindo Sanches, garantindo que o objectivo é lutar junto com o IGAE e a ARFA, no sentido de garantir a qualidade da aguardente.

Segundo o Nº 1 do Artigo 7º do Capítulo II do Decreto-Lei 11/2015 de 12 de Fevereiro, a IGAE determinou que o transporte da aguardente de cana-de-açúcar com destino ao comércio, deve ser feito somente engarrafada e a granel destinada a outras fases do processo (engarrafamento ou envelhecimento) devem ser transportada em recipiente adequado (barril inox ou barril carvalho), muito bem fechado.

Inforpress

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