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Opinião

Será que Cabo Verde teve dois Presidentes em acção?

Por: Lídio Silva

Falta de ética na política! Falta de bom senso! Falta de rigor por parte da comunicação social!

Ou falta de uma análise crítica e objectiva que deveria servir de base na ultima revisão da Constituição da República! Porque tudo indica que na sua elaboração não terá sido levado em conta a nossa realidade, ou seja, a cultura, hábitos e costumes do povo das ilhas… Senão vejamos:

“Artigo 131 (Substituição interina)

1) Em caso de impedimento temporário, de ausência no estrangeiro, bem como no caso de vacatura no cargo, e ate a tomada de posse do novo Presidente eleito, o Presidente da República será interinamente substituído pelo Presidente da Assembleia Nacional, ou no impedimento deste, pelo Primeiro-Vice-Presidente.

2) Enquanto exercer interinamente as funções de Presidente da República, o mandato de deputado do Presidente da Assembleia Nacional ou do Primeiro-Vice-Presidente fica automaticamente suspenso.”

Numa análise mais rigorosa, o bom senso deveria recomendar dois artigos distintos na CR fixando o essencial e sem lacunas, porque na qualidade de cidadão atento, estou confuso, fruto de um artigo que, para mim, não consegue separar as águas, dai a confusão que vai na minha cabeça, porque ao acompanhar a comunicação social, no mesmo telejornal, sou confrontado com duas peças jornalísticas:

Na primeira, Sua Excelência o Sr. Presidente da República, Dr. Jorge Carlos Fonseca, está em Portugal numa visita oficial, segundos ou minutos depois…

Na segunda peça, o Senhor Presidente da República interino, Eng. Jorge Santos, está de visita à ilha de Santo Antão, mas que confusão a minha!!!    

Como leigo na matéria, sempre entendi que uma coisa e ausência no estrangeiro do Presidente da República, mas que efectivamente está em funções, em missão oficial e representação do Estado, outra bem diferente, e de vacatura do cargo e aí sim há espaço para um Presidente interino, até à tomada de posse do novo Presidente eleito (ver Nr. 1 artigo 131 da CR).

Se o Presidente da República está ausente do país numa visita oficial, apenas deveria ter lugar um Presidente substituto para assegurar o expediente corrente da Presidência da República durante os dias de ausência fisica do Presidente eleito. Caso contrário, fica difícil entender o espírito da CR e das demais leis que devem ter como base a cultura os hábitos e costumes do povo, porque se assim não for pode-se correr o risco de nunca serem devidamente entendidas e por conseguinte postas correctamente em prática…

Mindelo, Fevereiro de 2019

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