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Vaticano: Nova Legislação obriga a denunciar casos de abuso de menores

Há várias mudanças, mas a principal acaba por ser a obrigatoriedade de denunciar os casos de abuso de menores por sacerdotes às “autoridades competentes”.

Quem não o fizer, terá de pagar uma multa ou mesmo cumprir uma pena de prisão. A nova Legislação foi aprovada, sexta-feira, 29, pelo Papa Francisco e o objectivo é o de prevenir o abuso de menores no Vaticano. “Que amadureça em todos a consciência do dever de denunciar os abusos às autoridades competentes e de cooperar com eles em actividades de prevenção e combate”, apelou Francisco.

Na Carta Apostólica refere-se, assim, que, “e sem prejuízo do sigilo sacramental”, isto é, excluindo o momento da confissão, passa a ser obrigatória a apresentação de queixa sempre que algum responsável, no exercício das suas funções, “tenha informações ou razões para acreditar que um menor ou uma pessoa considerada vulnerável tenha sido vítima de abusos”.

A multa para quem esconder informação pode ir dos mil aos cinco mil euros e se a pessoa que não denunciou pertencer às Forças de Segurança do Vaticano poderá enfrentar uma pena de prisão de até seis meses.

O novo quadro jurídico entra em vigor a 1 de Junho de 2019.

À Legislação foram apontadas algumas limitações pelo facto de apenas vigorar no Estado da Cidade do Vaticano — onde há apenas duas paróquias e “umas poucas dezenas de menores”, e a autoridade é, em última instância, sempre o Papa, como lembrou o “El País” — mas a ideia é, também, que sirva de exemplo para todas as dioceses de diferentes partes do mundo.

A nova Legislação vem também aumentar o prazo de prescrição do crime de abuso, que até agora era de quatro anos e passa a ser de 20, e introduzir novas regras no que diz respeito à relação entre clero e menores. Passa assim a ser proibido infligir “castigos corporais de qualquer tipo” e manter relações em haja uma clara “preferência” por determinado menor.

As crianças que se encontrem “em situações potencialmente perigosas no que diz respeito à sua segurança mental ou física” têm de ser acompanhadas e haverá consequências para quem “discriminar um menor ou um grupo de menores”, fizer das crianças confidentes, pedindo-lhes para “guardar segredos”, oferecer “presentes” a menores que discriminem os seus colegas, fotografe ou filme um menor sem o consentimento dos seus pais e divulgue, através da Internet ou redes sociais, imagens de crianças em que estas sejam reconhecíveis sem o consentimento dos seus pais ou tutores ou outros responsáveis.

A Carta Apostólica do Papa Francisco é assinada na forma de “Motu Proprio”, ou seja, um documento da Igreja escrito por iniciativa do Papa, para acompanhar a Lei CCXCVII sobre proteção de menores e pessoas vulneráveis no Estado da Cidade do Vaticano e na Cúria Romana.

Também foi assinado um documento para o Clero que está sob a jurisdição directa do Papa e todos os outros que desempenham funções no Vaticano.

As novas regras determinam, aind,a que no processo de selecção e recrutamento de novos membros da Cúria Romana e de instituições ligadas à Santa Sé, “bem como daqueles que colaboram numa base voluntária”, seja “verificada a idoneidade do candidato para interagir com menores e pessoas vulneráveis”, isto é, “que tenham uma doença, uma deficiência física ou mental ou se encontrem privadas, por outra razão, da sua liberdade pessoal”.

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