O Governo publicou no boletim oficial de quinta-feira, 6 de Junho, a minuta do contrato de concessão do serviço público de transporte marítimo, de passageiros e cargas inter-ilhas.
A concessão de serviço público é atribuída em regime de exclusividade, por 20 anos.
A empresa Cabo Verde Interilhas, na qual a Transinsular detém 51% do capital e os armadores nacionais 49, terá de garantir uma frota de 5 navios mistos, ou seja, de cargas e passageiros, velocidade não inferior a 15 nós e com menos de 15 anos de idade.
De relembrar que, além da Transinsular, fazem parte da Cabo Verde InterIlhas, os armadores Cabo Verde Fast Ferry, Polaris SA, Verdemar, Santa Lúzia Salvamento Marítimo, União dos Transportes Marítimos, Oceano Made, Sociedade Armadora Aliseu Lda, Adriano Lima.
A Transinsular fica obrigada a garantir a universalidade, continuidade e regularidade, além de eficiencia, qualidade e segurança, e a adaptar-se às necessidades do mercado, segundo o contrato.
Fonte: RTC
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