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Covid-19

Covid-19: BCV assegura continuidade do funcionamento das instituições financeiras

O Banco de Cabo Verde (BCV) reitera, em comunicado, que continua, dentro do quadro do estado de emergência, a garantir o funcionamento das instituições financeiras do país e apela a todos à serenidade e ao cumprimento rigoroso das orientações emanadas pelas autoridades nacionais competentes relativamente ao COVID-19.

O Banco Central garante que, neste contexto de crise da Covid-19, continuará a assegurar, o sistema de pagamentos, a gestão de reservas e monetária, as operações de levantamento de numerários pelos bancos comerciais, processamento de pagamento afornecedores, processamento de pagamento a pensionistas do Fundo de garantia Automóvel (FGA), processamento de pagamento a sinistrados com processos
concluídos e direito ao recebimento, no âmbito do FGA e Central de Risco de Crédito.

Em relação às instituições financeiras, o BCV considera que são essenciais os serviços contemplados nos respetivos planos de contingência e de continuidade de negócios, que cada uma destas instituições, nos termos da lei, deve manter.

O Banco Central formula um conjunto de de recomendações aos bancos comerciais, tais como a promoção de mecanismos alternativos de teletrabalho ou similares, sempre que possivel. Ajustar o horário de atendimento ao público nas suas instalações, durante o período de estado de emergência, em função de critérios que ajudem a evitar a propagação do coronavírus.

Entre outras recomendações o BCV insta os bancos comerciais a disponibilizar meios alternativos, nomeadamente contactos de telefone, e-mail, homebanking ou outras soluções digitais que garantam o acesso regular às contas e saldos dos seus clientes e permitam a realização remota de operações, assim como garantir o funcionamento pleno e regular dos Caixas Automáticos/ATM e terminais de pagamentos, POS, em todo o território nacional;

O regulador pede que se promova a prorrogação do prazo de validade dos cartões de débito e crédito, com prazos de vencimento dentro do período de estado de emergência, caso possível e informar o público em geral, qual a agência mais próxima que garantirá a prestação dos serviços aos seus clientes, em caso de eventual encerramento temporário de algumas agências e dependências.

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