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Sociedade

MEM isenta todas embarcações do pagamento de licenças de pesca e registo até Dezembro de 2020

O Ministério da Economia Marítima (MEM) determinou a isenção do pagamento de licenças de pesca a todas as embarcações, bem como o registo das mesmas até 31 de Dezembro de 2020.

Trata-se de uma medida saída do despacho nº 30/2020, de 8 de Maio, que determina ainda que as licenças, taxas e emolumentos relacionados com o licenciamento de pesca em Cabo Verde, facturados pelo Instituto Marítimo e Portuário (IMP), serão pagos pelo Fundo Autónomo das Pescas.

Com esta medida, durante o mês de Maio, foram emitidas 401 licenças de pesca artesanal e foram registadas 138 embarcações de pesca artesanal, sendo o maior número na ilha de Santiago. As licenças emitidas durante este período, ascendem para 1.298 o número de embarcações artesanais licenciadas no país.

“Esta campanha de legalização, isenta de custos e levando as instituições até ao pescador, veio assim contribuir para que mais pescadores tenham a “porta aberta” para exercer a sua actividade de forma legal, sem serem impedidos pelas entidades fiscalizadoras, além de permitir às autoridades do sector das pescas fazer uma melhor gestão dos recursos pesqueiros”, escreve o MEM num press release enviado a esta redação.

O processo de licenciamento geral da frota artesanal permite ao MEM, para além de garantir a segurança e controlo da pesca Ilegal Não Declarada Não Regulamentada, calcular o esforço de pesca e logo poder quantificar o impacto que causa aos  recursos evitando a sua sobre-exploração.  Permite ainda, ter mais elementos para reforçar a transparência na gestão pesqueira em Cabo Verde que todos tenham acesso legal às diferentes pescarias.

A licença de pesca é um documento através do qual se garante às embarcações o acesso à pesca, garantindo que normas como as espécies e as artes de pesca autorizadas, zonas de pesca, número de pescadores autorizados, sejam cumpridas sem pôr em causa a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.

Apesar das informações disponibilizadas, de que o prazo de validade das licenças de pesca é até 31 de Dezembro e a sensibilização feita pelas autoridades no sentido de regularizar a sua situação, verifica-se que muitas embarcações não requerem a respectiva licença antes de darem início à actividade no início de cada ano.

Durante o período de pandemia, em que a fiscalização marítima esteve mais cerrada, devido à necessidade de prevenir e pôr cobro a actos ilícitos, muitas foram as embarcações artesanais surpreendidas no exercício da pesca não licenciada e com embarcações não registadas.

Visando reverter esta situação de incumprimento, e ciente das dificuldades que os pescadores poderiam estar a atravessar neste período, o Ministério da Economia Marítima decidiu criar tais mecanismos para facilitar o acesso ao licenciamento de pesca e o registo das embarcações.

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