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Sociedade

Jovem condenado vê pena reduzida de 35 para 22 anos

O Tribunal de Relação de Sotavento acaba de reduzir de 35 para 22 anos, a pena de prisão aplicada a um jovem da Brava por crime de homicídio qualificado ocorrido em Novembro de 2018.

Essa redução da pena vem na sequência de um recurso interposto pelo advogado do jovem cujos familiares consideraram excessiva a pena inicialmente aplicada pelo Tribunal da Comarca da Brava através de uma sentença de 02 de Abril de 2019, altura em que esse jovem foi assistido por um defensor oficioso indicado pelo tribunal.

Conforme A NAÇÃO apurou, entre outros aspectos, esse advogado escolhido pelos familiares do jovem apontou a “violação do princípio constitucional relacionada com a dupla condenação, a violação dos princípios da culpa na fixação da medida concreta da pena, vinculação temática, isto é, agravação da pena por circunstância não prevista na acusação”.

Diante desse recurso, o Tribunal de Relação de Sotavento decidiu, através de um acórdão, conceder provimento parcial ao recurso do advogado do jovem condenado, revogando parcialmente a sentença do Tribunal da Comarca da Brava.

Assim, pela prática do crime de homicídio qualificado que o jovem tinha sido condenado a 30 anos de prisão, os juízes do Tribunal de Relação de Sotavento, optaram pela condenação a 20 anos de prisão, isto é, menos 10 anos do que inicialmente.

Pelo crime de arma, o Tribunal de Primeira Instância tinha fixado a pena em 5 anos, mas o Tribunal de Relação de Sotavento, também acabou para reduzi-la para 4 anos.

Ao todo, o Tribunal de Relação de Sotavento reduziu a condenação do arguido a uma pena de 24 anos de prisão e, ao contrário do Tribunal da Comarca da Brava, teve em conta o cúmulo jurídico, reduzindo a pena ainda mais, acabando por fixá-la em 22 anos de prisão, ou seja, em menos 13 anos, equivalendo a uma redução superior a um terço.

O valor de indeminização por danos morais a favor dos familiares da vítima, também foi reduzido em um quarto, descendo de um milhão de escudos para 750 mil escudos.

Não obstante essa redução substancial da pena, o advogado do jovem não descarta a possibilidade de interpor recurso para o

Supremo Tribunal de Justiça (STJ), porquanto considera que o mesmo devia ser ilibado do crime de arma, pelo qual foi condenado a quatro anos. Caso essa pretensão vier a acontecer, a pena seria reduzida para pelo menos 18 anos, quase metade da condenação inicial de 35 anos.

Recorde-se que, por sentença de 02 de Abril de 2019, o Tribunal da Comarca da Brava havia condenado o jovem por dois crimes, sendo um de homicídio qualificado na pena de 30 anos, nos termos conjugados dos artigos 122º, 123º alíneas a) e b) e 124º alínea a) do código penal.

Para o crime de arma, havia sido condenado a uma pena de 5 anos de prisão nos termos do artigo 90º, alínea d) da Lei nº 31/VIII(2013, de 22 de Maio, perfazendo, assim, um total de 35 anos de prisão, ou seja, a pena máxima permitida em Cabo Verde e um milhão de escudos de indemnização a favor dos familiares.

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