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Política

Proibição de distribuição de camisolas e máscaras durante campanha eleitoral: PAICV recorre ao Tribunal Constitucional

O Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) não concorda com a Deliberação V/2020, da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que proíbe a doação, oferta e entrega de camisolas e máscaras, nas campanhas, “por estas não serem simples enfeites ou adereços, antes constituindo bem de especial utilidade para o Eleitor”.

O Vice-Presidente do PAICV, João Batista Pereira diz que o partido “discorda frontalmente” dessa decisão da CNE.

“Nós entendemos que os limites da propaganda eleitoral são aqueles que constam do Artigo 106 do Código Eleitoral, que foi aprovado, em 2007, e revisto em 2010, após uma profunda discussão dos actores políticos”, frisou.

Por isso, João Baptista Pereira estranha o facto de ser esta a primeira vez que se envereda por tal proibição e considera “um exagero” o posicionamento da CNE que acha que “as camisolas não fazem parte dos adornos, adquirindo uma utilidade especial para os cabo-verdianos ”.

Pereira considera ainda que a decisão da CNE é “totalmente inovadora, inesperada nas vésperas das eleições”.

Esta medida, a manter-se, “prejudicará gravemente muitas candidaturas que estão a disputar as autárquicas, num quadro de restrições impostas pela pandemia”.

O dirigente do PAICV (maior partido da oposição) vai mais longe ainda e considerando que, com tal procedimento,a CNE “mata a democracia e favorece, claramente, as candidaturas MpD (Partido que está no poder) ”.

João Batista Pereira argumenta, também, que a CNE está a extravasar as suas competências, pois trata-se de uma matéria de competência exclusiva do Parlamento”.

Por entender que a decisão da CNE viola o Código Eleitoral (CE) em vigor, João Batista avança  que o PAICV entra com recurso junto do Tribunal Constitucional (TC) para clarificar a referida  deliberação V/2020 da CNE.

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