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Espanha: Tribunal anula restrições impostas pelo Governo à mobilidade em Madrid

O Tribunal Superior de Justiça de Madrid negou provimento às medidas impostas pelo Ministério da Saúde, para tentar conter o contágio de COVID-19 na capital espanhola.

 

O Tribunal Superior de Justiça de Madrid (TSJM) alega que as medidas afectam os direitos e as liberdades fundamentais dos cidadãos.

Com esta recusa – avança o portal jn.pt -, deixa de ser possível multar os infractores e ficam sem efeito prático as limitações impostas, desde a última sexta-feira, 2, que limitam a circulação e os horários de quase de 4,7 milhões de pessoas em Madrid.

“A Lei 16/2003, de 28 de Maio, de coesão e qualidade do Sistema Nacional de Saúde, em concreto o artigo 65, não dá provimento legal para a implementação de medidas limitativas dos direitos fundamentais”, justifica o Acórdão do TSJM, elaborado pela Oitava Secção da Área de Cotnencioso Admnistrativo, e dado a conhecer na quinta-feira, 8.

A Magistratura defende que as medidas propostas pelo Governo Central e aprovadas num Órgão de Coordenação com as comunidades autónomas, na Área da Saúde, “interferem com os direitos e as liberdades fundamentais”.

A decisão vem dar razão ao Executivo da Região de Madrid que implementou, contrariado, as medidas impostas pelo Governo Central.

As medidas agora rejeitadas pelo Tribunal entraram em vigor, na passada sexta-feira, 2, em dez cidades da Comunidade de Madrid, incluindo a própria Capital, visavam implementar novas medidas restritivas da mobilidade das pessoas, para tentar controlar a Pandemia de COVID-19.

A Cidade de Madrid tem perto de 3,3 milhões de habitantes, mas acrescentando os restantes nove municípios, são mais de 4,7 milhões de pessoas, que ficam totalmente dentro do âmbito das novas medidas numa Comunidade Autónoma onde vivem 6,6 milhões de pessoas.

O alargamento das restrições ao movimento das pessoas foi aplicado nos municípios com uma incidência de contágio superior a 500 casos por cem mil habitantes; com uma percentagem de positividade nos testes de diagnóstico acima de dez por cento (%); e uma ocupação de camas nas unidades de cuidados intensivos por doentes COVID-19 acima de 35% na Comunidade Autónoma a que o Município pertence.

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