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Política

MpD impugna contraordenação da CNE

O Movimento para  Democracia (MPD) impugnou a deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), referente ao processo de contraordenação eleitoral, baseado na queixa do PAICV.

O partido tambarina, recorde-se, tinha apresentado uma queixa, alegando antecipação do início da campanha eleitoral, no âmbito das eleições legislativas de 18 de abril de 2021.

A informação da impugnação da contraordenação foi comunicada, no último fim-de-semana, ao PAICV,  UCID, PTS, PSD e PP, através de uma notificação do Tribunal Constitucional, a que o A NAÇÃO teve acesso.

“Notificamos Vossas Excelências de todo o conteúdo do despacho proferido pelo Venerando Juiz Conselheiro Relator nos Autos de Recurso Contencioso de Impugnação do Ato Administrativo, registados sob o n.º 4/2021, em que o Movimento para e Democracia impugna a Deliberação n.º 63/Legislativas/2021 da Comissão Nacional de Eleições que decidiu instaurar-lhe um processo de contraordenação eleitoral com base numa queixa apresentada pelo PAICV por alegada antecipação do início da campanha eleitoral, no âmbito das eleições legislativas de 18 de abril de 2021, para, em querendo, no prazo de máximo 24 horas a contar da data da notificação, apresentarem, individualizadamente,  a vossa posição”, lê-se no documento.

Histórico

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu encaminhar para o Ministério Público as queixas da UCID e PAICV contra o Governo, por considerar que os actos denunciados violam os deveres de neutralidade e imparcialidade e constituem crime eleitoral.

De acordo com as deliberações nº 65 e 66/eleições legislativas/2021, publicadas no site da CNE, os fundamentos das queixas dos dois partidos concorrentes às eleições de 18 de Abril, têm a ver com a realização de cerimónias públicas de apresentação de projectos e lançamentos de estudos, promovido pelo Governo.

A União Cabo-verdiana Independente Democrática (UCID) aponta o lançamento do projecto de construção do centro de Saúde de Ribeira das Patas, em Porto Novo e o lançamento da segunda fase do porto do Porto Novo e o PAICV aponta a apresentação pública do estudo preliminar de localização do aeroporto de Santo Antão.

Analisada as queixas, a CNE considerou os actos apontados pelos partidos não se enquadrem no nº 7 do artigo 97º do código eleitoral, que proíbe a realização de cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras ou inauguração.

Contudo, analisou os actos praticados pelo Governo à luz dos deveres gerais de neutralidade e imparcialidade consignados no nº 2 do mesmo artigo, no sentido de se averiguar se os mesmos directa ou indirectamente favorecem ou prejudicam um concorrente às eleições, em detrimento ou vantagem de outros.

“Esses deveres não podem ser entendidos como incompatíveis com a normal prossecução das atribuições das entidades públicas mas exigem que, no período eleitoral, essas entidades prossigam em exclusivo o interesse público, posto por lei a seu cargo de forma objectivo”, realçou. 

Posto isto, entende a CNE que actos de apresentação pública promovidos pelo Governo constituem promessas, de realizações futuras, com claro conteúdo de promoção político-eleitoral, susceptível de interferir no pleito eleitoral em curso e de favorecer directamente e indirectamente a candidatura do partido que suporta o Governo em detrimento dos demais.

E por considerar que tais actos constituem violação do nº 2 do artigo 97º do código eleitoral previsto e punido como crime eleitoral nos termos de artigo 290º sobre violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, a CNE determinou, por unanimidade dos membros, a participação dos factos ao Ministério Público.

Igualmente determinou a notificação ao Governo no sentido de recomendar às entidades públicas a não realização de acto desta natureza durante o período eleitoral.

 As eleições legislativas estão marcadas para o dia 18 de Abril e nelas participam seis partidos políticos. O MpD, partido que actualmente sustenta o Governo, o PAICV, a UCID, o PP, o PTS e o PSD.

C/ Inforpress

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