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Sociedade

“Fuga de Arlindo Teixeira e Amadeu Oliveira pressupõe negligência grosseira das autoridades” – diz criminalista

Para o jurista e criminalista, João Santos, a fuga do advogado Amadeu Oliveira e do seu constituinte, Arlindo Teixeira, que estava em prisão domiciliária, pressupõe que houve negligência grosseira por parte das autoridades policiais.

Em declarações à RCV, o jurista e criminalista, João Santos começou por explicar que prisão domiciliária é uma medida judicial para evitar fuga de um condenado e que garante que o mesmo possa cumprir e pena.

“É inexplicável que uma situação dessas possa acontecer, porque pressupõe que houve uma negligência grosseira, por parte das autoridades policiais que têm a obrigação de controlar Arlindo Teixeira, na sua residência e depois, através dos mecanismos de fronteira, impedir que ele saia do país”, afirmou Santos.

O criminalista lembrou ainda que, neste momento, Arlindo Teixeira é um condenado que aguarda o cumprimento da pena devido ao recurso que tem junto do Tribunal Constitucional e estranhou como Teixeira terá tido acesso ao passaporte para poder viajar.

“Aqui se configura no mínimo um crime de evasão por parte de Arlindo Teixeira, pois ele estava em prisão, ainda que domiciliária e também um crime de auxílio de evasão por parte do advogado, Amadeu Oliveira, que como sabemos terá auxiliado o seu constituinte na fuga (…) segundo se conhece com propostas de ultrapassar violentamente a barreira imposta pelas forças policiais”, observou.

Situação de Amadeu Oliveira se regressar a Cabo Verde

Para João Santos, Amadeu Oliveira deverá enfrentar “uma perseguição criminal” quando este regressar ao país, mesmo na qualidade de deputado eleito pela UCID e que, além disso, a sua imagem enquanto advogado e deputado associado a um quadro da fuga de um constituinte é “uma questão no mínimo feia”.

“Quanto à imunidade, não obstante o doutor Amadeu ter sido eleito deputado, ele não tem imunidade em relação às questões que vem acusado no tribunal. A lei diz, de forma clara, que quem é eleito deputado é-lhe assegurada a imunidade. No entanto, é preciso questionar se não haverá vinculado à lei ter um limite, lá onde essa interpretação legal possa conduzir decisões intoleráveis e perversas do ponto de vista”.

“Creio que a imunidade não existe, portanto, ele pode ser perseguido criminalmente, quer pelos factos que ele vem acusado e por este novo facto em que agora aparece como cúmplice. E o cúmplice é punível para o crime tentado”, alertou o criminalista.

Cumplicidade da UCID?

João Santos reiterou que a indicação de Oliveira para as listas dos Democratas Cristãos, nas legislativas foi uma forma de “berlusconização” da política cabo-verdiana.

“Fizeram com a indicação do Amadeu aquilo que o Berlusconi fez ao longo dos anos em Itália”, ou seja, “criar partidos políticos e conseguir eleger-se para fundamentalmente fugir à justiça”.

Neste caso, segundo João Santos, é mais que evidente que a UCID deu “guarida” a Amadeu Oliveira, “primeiro porque o discurso dele é populista, o que o conduziria a obtenção de muitos votos, como se verificou e, por outro lado, a própria UCID é politicamente cúmplice, das manobras que o doutor Amadeu veio fazendo para fugir à justiça. Só não vê que não quer”, concluiu o jurista e criminalista.

C/RCV

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