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Sociedade

Magistrados do Ministério Público denunciam notícias que distorcem a verdade e confundem a opinião pública

A direcção da Associação Sindical dos Magistrados do Ministério Público (Assimp) denunciou, esta terça-feira, a divulgação de notícias envolvendo o nome dos magistrados do Ministério Público que, na sua óptica, distorcem a verdade e confundem a opinião pública.

Trata-se, segundo um comunicado citado pela Inforpress, de uma tentativa de “macular a reputação das pessoas e das instituições do Estado”, por exemplo, com acusações de que o órgão superior do Ministério Público teria feito pressões para arquivar um determinado processo.

Tal facto, adianta o documento, “belisca a credibilidade dos magistrados do Ministério Público, sem qualquer facto que sustente as informações”.

“Toda a celeuma está à volta de um processo-crime em investigação, cujos supostos envolvidos foram já julgados e condenados na comunicação social, em clara violação de princípios basilares do Estado de direito e da justiça penal”, explica o documento.

Vale ressaltar que, no passado dia 22, o Conselho Superior do Ministério Público deliberou um inquérito a António Maria Claret e Manuel Espírito Santo dos Reis para apurar se estes magistrados vêm exercendo funções na Cruz Vermelha de Cabo Verde sem a autorização do CSMP.

A deliberação, aprovada por unanimidade pelos membros do CSMP, no dia 4 de Janeiro, determinava uma investigação no sentido de se apurar se os referidos magistrados exercem funções na CVCV, conforme denúncia feita por um grupo de voluntários desta organização humanitária.

Defesa da dignidade das pessoas

Estão em causa, segundo defende a associação dos magistrados, “a dignidade das pessoas, a independência dos tribunais e a presunção de inocência”, acrescentando que estas violações estão a ser feitas “sob o escopo da liberdade de imprensa”.

A Assimp reconhece que “a liberdade de imprensa, o direito a dar informações e a ser informado são valores fundamentais consagrados nos vários instrumentos internacionais e na nossa Constituição”, mas adverte que tal direito “não é absoluto” e nem pode ser tido como um passaporte para descredibilizar a objectividade, a isenção e a imparcialidade dos magistrados do Ministério Público.

“A par desta liberdade existem princípios e deveres consagrados nos mesmos instrumentos, na lei da comunicação social e no estatuto do jornalista que vêm sendo, sistematicamente, violados pelos órgãos da comunicação social e por alguns jornalistas”, acusa.

São os casos, indica, do “respeito pelo rigor e objectividade da informação, pelos limites impostos pela lei ao exercício da liberdade de informação, designadamente, a honra e a consideração das pessoas, o dever de repúdio à acusação sem provas, a difamação, a calúnia e a injúria, bem como o dever de comprovar a verdade dos factos”.

Sensacionalismo

O comunicado da Assimp repudia a forma “sensacionalista” com que “alguma imprensa” tem feito “a divulgação de peças processuais que se encontram ainda em segredo de justiça, ignorando os direitos constitucionais dos cidadãos, publicações essas que, inclusivamente, mostram partes de um cadáver, o que denota total desprezo pela memória da pessoa falecida e dos seus familiares”.

“Esta conduta é inequivocamente intolerável e, por isso, a Assimp apela ao cumprimento do princípio da autonomia e independência do Ministério Público, enquanto elementos fundamentais de qualquer Estado de direito democrático e sistema de justiça que se queira independente, promotor da igualdade e dos direitos fundamentais”, concluiu apelando igualmente, a um “jornalismo sério, honesto e responsável”.

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