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Fundos Comunitários: UE rejeita recurso da Hungria e Polónia e defende respeito pelo Estado de Direito 

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) rejeitou, esta quarta-feira, o Recurso da Hungria e da Polónia contra o Mecanismo que condiciona o Acesso ao Financiamento do Orçamento da União ao respeito pelo Estado de Direito.

“O Tribunal de Justiça, decidindo em Tribunal Pleno, nega Provimento aos Recursos interpostos pela Hungria e pela Polónia, contra o Mecanismo de Condicionalidade que sujeita o Acesso ao Financiamento do Orçamento da União ao respeito pelos Estados-Membros dos Princípios do Estado de Direito”, segundo um Comunicado, citado pelo jn.pt. O Acórdão divulgado esta quarta-feira, 16, sustenta ainda que este Mecanismo “foi adoptado com uma Base Jurídica adequada, é compatível com o Procedimento previsto no Artigo 7.º do Tratado da UE e respeita, em especial, os limites das competências atribuídas à União e o Princípio da Segurança Jurídica”.

A Decisão abre caminho para a Comissão Europeia proceder à retenção de Fundos Comunitários para a Hungria e a Polónia.  

Os juízes defendem que o Procedimento instituído pelo Regulamento não contorna o Procedimento previsto no Artigo 7.° do Tratado da UE e respeita os limites das competências atribuídas União.

Para o TJUE, a finalidade do Procedimento previsto no Artigo 7.° do Tratado da UE consiste em permitir ao Conselho da UE penalizar as violações graves e persistentes de cada um dos valores comuns em que a União assenta, com vista, nomeadamente, a obrigar o Estado-Membro em causa a pôr termo a essas violações.

Por seu lado, o Regulamento do Mecanismo de Condicionalidade visa proteger o Orçamento da UE, e apenas em caso de violação dos Princípios do Estado de Direito num Estado-Membro que afecte ou apresente um risco sério de afectar a boa execução desse Orçamento.

Protecção  

A Instância Judicial, com Sede no Grão-Ducado do Luxemburgo, considera que, no que respeita à Base Jurídica do Regulamento, este visa proteger o Orçamento da UE “da eventualidade de ser afectado, de maneira suficientemente directa, por violações dos Princípios do Estado de Direito, e não penalizar, em si, tais violações”.

O TJUE defende ainda que a boa Gestão Financeira do Orçamento da UE e os interesses financeiros do Bloco “podem ser gravemente postos em causa, por violações dos Princípios do Estado de Direito praticadas num Estado-Membro”.

Neste sentido, um Mecanismo de Condicionalidade, que sujeita o acesso ao Financiamento do Orçamento da União ao respeito, por parte de um Estado-Membro, dos Princípios do Estado de Direito, pode enquadrar-se na Competência conferida pelos Tratados da União para estabelecer Regras Financeiras relativas à Execução do Orçamento Comunitário.

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