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Angola: Campanha Eleitoral sem sondagens nem boca-de-urna

O MPLA (Movimento de Libertação de Angola), o Partido no Poder, e a Oposição têm leituras e votos opostos sobre Lei das Sondagens e Inquéritos de Opinião.

A Lei de Sondagens e Inquéritos de Opinião foi aprovada, em definitivo -– conta voaportuguês.com -, quarta-feira, 18, pela Assembleia Nacional de Angola com 122 votos a favor, 43 contra e duas abstenções.

O MPLA manteve-se irredutível na sua Decisão de proibir a Divulgação de Sondagens e Inquéritos de Opinião à boca-a-urna e durante a Campanha Eleitoral.

A deputada da UNITA (União Nacional para a Independência Toral de Angola), Mihaela Weba, justificou o voto contra do seu Partido com o argumento de que “o Diploma é anti-democrático e inconstitucional”.

“Em virtude de o mesmo cercear as Empresas de Sondagens e igualmente dos cidadãos que possam eventualmente pretender participar das Sondagens em Época de Campanha Eleitoral e após efectuar o seu direito de voto, participar de modo livre e anónimo das Sondagens à boca-das-urnas”, sustentou Weba.

O MPLA diz, entretanto, que a        Lei é oportuna por, alegadamente, se integrar “na realidade governativa”, segundo a deputada Djamila de Almeida.

“A Lei ora aprovada tem ainda o condão de extirpar as arbitrariedades e o empirismo que caracterizam, actualmente, a actividade das Sondagens e dos inquéritos no nosso País, conferindo rigor, cientificidade e regras no seu exercício ”, frisou De Almeida.

Para o jornalista Ilídio Manuel, o Diploma manifesta a preocupação do Partido no Poder “que está perfeitamente consciente que o nível da sua popularidade vai baixando”.

O Diploma

A nova Lei determina que quanto à Sondagem Eleitoral é “obrigatório o Depósito do Relatório junto da Comissão Nacional de Eleições e da Entidade Reguladora da Comunicação Social”, como condição para a sua divulgação.

Uma das regras impostas para a realização de Sondagens tem a ver com a garantia do anonimato dos inquiridos e das suas respostas.

A Lei determina, ainda, que “respondem criminalmente as Entidades que , no exercício das Actividades de Sondagens e Inquéritos de Opinião e da sua Divulgação Pública, violarem bens protegidos por Lei”.

Segundo a nova Lei “pode estar sujeito à contra-ordenação o facto de uma Empresa realizar Sondagens cujos resultados sejam publicados ou difundidos em Órgãos de Comunicação Social ou Rede Social, sem que se tenha feito o Depósito do Relatório, nos Termos da Lei”.

Para as Sondagens Eleitorais , o Diploma prevê pesadas multas para as Entidades prevaricadoras.

Ainda na quarta-feira, os deputados aprovaram a Lei de Radiodifusão, que tem como principal inovação a participação de Entidades Estrangeiras na abertura das Rádios naquele País Lusófono da África Austral, com uma participação de até 49 por cento do Capital Social.

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