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Política

Obras no Ministério das Finanças:  Constitucional rejeita “liminarmente” recurso interposto por Cristina Duarte

Cristina Duarte, Esana Soares de Carvalho e Jéssica Santos, condenadas pelo Tribunal de Contas, vão ter mesmo que pagar multas que oscilam entre 498 mil e 876 mil escudos. O recurso interposto pela antiga ministra das Finanças, assim como da ex-secretária de Estado e a antiga DGPOG do Ministério das Finanças foi “liminarmente” rejeitado pelo Tribunal Constitucional. O caso está relacionado com as obras realizadas no Ministério das Finanças em 2014.

O Tribunal Constitucional (TC) negou o recurso de amparo interposto pela antiga ministra Cristina Duarte e duas das suas colaboradoras, Esana Soares de Carvalho e Jéssica Santos.

As três se mostraram inconformadas com o acórdão nº 1/2020, de 7 de Novembro, da 3ª secção do Tribunal de Contas (TdC), que julgou improcedente o recurso por elas intentado contra sentença de juíza dessa mesma secção, que as condenou ao pagamento de multas no valor de 876.080$00, 843.440$00
e 498.544$00, respectivamente.

Interpuseram o recurso junto do TC, por considerarem que o acórdão recorrido lhes teria condenado em multa e em virtude disso violado o seu direito de defesa e os princípios de igualdade, proporcionalidade e equidade.

“Tanto o Tribunal de Contas como a Inspeção-Geral de Finanças teriam, desde 1996, por quase 20 anos – atendendo o momento da interposição do presente amparo –, considerado legal o procedimento de dispensa de visto prévio pelo Tribunal de Contas em minutas de contratos e nos próprios contratos de aquisição de bens e serviços de valor inferior a sete mil e quinhentos contos”, alegaram.

Segundos as recorrentes, o próprio TdC que “viu e conhece perfeitamente a existência de tais contratos, nunca deu instruções em sentido de não serem executados antes de visados e nunca aplicou multas por
não submissão de tais contratos a visto antes da sua execução”.

“E, como se nada fosse e sem explicar a súbita mudança de posição a juíza Ana Reis e o TdC esquivaram-se de confrontar esta questão, limitando-se a remeter para a sua interpretação da lei, conduzindo a um tratamento discriminatório das recorrentes, ficando ‘sugerida’, no contexto (que por sinal até se referiu, ainda que por alto como convinha a algo que não passaria duma suspeita na altura), uma motivação para essa desigualdade ligada às convicções (e responsabilidades) políticas das requerentes”.

As recorrentes disseram ainda que, pediram que o recurso fosse admitido, por considerarem que a única medida capaz de evitar a violação definitiva do seu direito de defesa e de restabelecer o princípio da igualdade de tratamento perante a lei e o seu direito a um processo justo e equitativo das e impedir a consagração de medida tomada em processo “iníquo”, seria o recurso ao TC para obter a revogação em condenação em multa.

Em causa o fracionamento da empreitada

Este caso que remonta a 2014 foi dado a estampa na edição 512 do A NAÇÃO, de 22 de Julho de 2017, com o título “Cristina Duarte com 55 processos de multa”. Conforme se noticiou então, o TdC tinha instaurado 55 processos de multa à antiga ministra das Finanças, por não ter submetido os contratos de empreitada de remodelação da sede e outros serviços do MFP a visto prévio. Esana de Carvalho e Jéssica Sancha também incorreram em multas.

Entre 2014 e 2016, o MFP procedeu à reabilitação, remodelação e adequação da estrutura física dos seus serviços, com a celebração de 55 contratos de empreitada que ascenderam a um valor global de 133 mil contos.

Os contratos em causa não respeitaram, segundo a IGF, um conjunto de normas e procedimentos relativos à contratação pública. E, por causa disso, ter submetido o relatório de auditoria ao TdC, para o apuramento
de responsabilidades financeiras dos funcionários envolvidos nesse processo, e à Procuradoria Geral da República (PGR), para efeitos de apuramento de eventuais responsabilidades, civil e ou criminal, dos intervenientes no processo de adjudicação até a execução dos contratos.

Historial

Em 2014, o MFP celebrou dez contratos, no valor de 12 mil 965 contos, em 2015 foram celebrados 37 contratos, que ascenderam aos 87 mil contos, e, em 2016, foram estabelecidos dez contratos, no valor de cerca de 30 mil contos.

Para a contratação dessas empreitadas, a IGF considerou que não foram cumpridas várias normas no funcionamento do Estado. Nomeadamente o plano anual de aquisições, “o que contraria o princípio da programação anual”, e que foram assumidos compromissos “sem a prévia autorização da tutela”. Mais ainda, sem a devida cobertura orçamental, para não falar do princípio da racionalidade, controlo de
despesas e disciplina orçamental.

A auditoria considerou que para a execução das obras de reabilitação, remodelação e adequação da estrutura física dos seus serviços, o MFP deveria desenvolver três procedimentos para a contratação de empreitadas de obras públicas, sendo um, em 2014, no valor de 12 mil 965 contos, um em 2015, em cerca
de 87 mil contos, e o outro, em 2016, no valor de 30 mil contos, aproximadamente.

A IGF disse que foram fraccionadas as despesas com a “intenção clara” de subtrair ao regime de realização do concurso público. “Tal comportamento poderá ter lesado os interesses públicos, com reflexos na falta de qualidade nas obras realizadas”.

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