A nova lei de armas, que entra em vigor em Cabo Verde, na próxima quinta-feira, 15, vai permitir o reforço da regulação, do controlo e da punição, garante o Governo.
O ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, avançou ontem, no Parlamento, que a nova lei de armas entra em vigor na próxima quinta-feira, 15, depois de ter sido aprovada no parlamento por unanimidade. Um “passo importante”, defendeu, para que haja “mais regulação, mais controlo e sobretudo a prevenção geral pela via da dissuasão”.
“Fica também reforçada a possibilidade de punição. Esses são sinais claros relativamente à prática de condutas extremamente danosas para nossa sociedade”, assegurou citado pela Inforpress.
Agravamento das penas
Recorde-se que a nova lei de armas foi aprovada em Dezembro de 2022 e estava a ser preparada pelo Governo desde 2019.
Segundo o Governo, as alterações à lei de 2013, ainda em vigor, visaram sobretudo o agravamento das penas e a tipificação mais abrangente de “condutas danosas de bens jurídicos”, que se justificam “pela recorrência de situações de violência urbana associada a detenção e uso ilegal de armas de fogo e de munições ou de armas brancas para a prática de outras infrações, com os custos sociais e económicos da violência daí advenientes e com a necessidade do Estado pôr cobro a essas situações”.
A nova lei, garante o Executivo, prevê ainda reforçar os procedimentos para a obtenção de licença e autorização de aquisição de armas e de segmentar as atividades de armeiro, à luz das melhores práticas e recomendações internacionais.
Promulgação
O diploma foi promulgado pelo Presidente da República José Maria Neves, em Março, mas o mesmo comunicou à Assembleia Nacional, na altura, que ia pedir a fiscalização da constitucionalidade de dois artigos, estando, neste momento, o processo em curso no Tribunal Constitucional, segundo fonte da Inforpress.
Em causa estão a alínea f) do n.º 1 do artigo 90.º e na parte em que adita os artigos 90.º-B e 90.º-C, do artigo 4.º, sobre tipos de armas e molduras penais e Presidente da República argumenta que Assembleia Nacional têm de respeitar a Constituição da República, nomeadamente o regime material, previsto no artigo 17.º da Constituição, salvaguardando outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, em respeito pelo princípio da proporcionalidade.
C/Inforpress
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3 Comentários
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Luís Fernandes Barbosa
11 de Junho, 2023 at 14:47
Mesmo assim ka ta resolve problema. Lei só ta funciona na cidadãos do bem.
Cidadãos do bem na posse de armas pa defesa pessoal ta pegadu na posse de armas ta bai cadeia, bandidos sobre TIR ou livre
Edmir
11 de Junho, 2023 at 18:54
Então como ficamos a quem a Lei favorece,a justiça ou a criminoso
Pantera
13 de Junho, 2023 at 7:53
Tudu mundo tem direito a proteçao propia, contra governo tirania/tyrant, contra invaçao di casa,a proteger tua familia etc. Teus direito nao vem do governo!