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União Europeia abre processo contra vistos CPLP em Portugal

A Comissão Europeia entende que a autorização de residência CPLP e o visto de procura de trabalho não estão “em conformidade” com as regras europeias. Segundo o SEF foram concedidos até ao momento 151.575 vistos CPLP e, de acordo com o Ministérios dos Negócios Estrangeiros, 14.500 vistos de procura de emprego. Marcelo Rebelo de Sousa rejeitou a existência de incompatibilidade entre o regime de vistos europeu e o português.

A Comissão Europeia iniciou um “procedimento de infração” contra Portugal por causa das novas autorizações de residência para cidadãos da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP), lançadas em março passado.

A Comissão “insta Portugal a harmonizar as disposições” destes vistos “com o direito da União Europeia (UE), considerando que “Portugal não cumpriu as suas obrigações no âmbito do regulamento 1030/2002, que estabelece um modelo uniforme para o título de residência para os nacionais dos países terceiros”.

Na notificação enviada à secretaria de Estado dos Assuntos Europeus, este organismo considera que o “título de residência não está em conformidade como o modelo estabelecido” no regulamento europeu.

Além disso, é acrescentado, “tantos os títulos de residência como os vistos de longa duração para efeitos de procura de emprego aos nacionais dos Estados CPLP não permitem aos seus titulares viajar no espaço Schengen”.

“Mais uma prova de que esquemas fáceis em matéria de imigração só dão asneira. Estamos a falar de milhares de pessoas, residentes do nosso país”, comentou na sua página de Facebook a especialista em Direito das Migrações, Ana Rita Gil.

Modelo de visto da CPLP não respeita o modelo único de visto de residência da UE

Ao Diário de Notícias a mesma fonte explicou que “o problema acaba por ser meramente formal, mas tem muita importância material: há um modelo único de visto de residência na UE”. 

Mas, o vista da CPLP, disse, não respeita esse modelo. “É um papel, literalmente. Ora, isso não era reconhecido pelos outros Estados Schengen – nem tão pouco o visto de procura de trabalho. Assim, estas pessoas não podiam usufruir do direito de viagem até três meses no espaço Schengen, reconhecido a qualquer residente legal nos Estados-Membros”.

Uma outra perita nestas matérias, que falou sob anonimato por se encontrar em funções judiciais, sublinhou ao DN que “o governo português criou mais um regime excecionalíssimo dentro da Lei de Estrangeiros, na qual, são transpostas cerca de duas dezenas de diretivas comunitárias, em completa contradição com as mesmas”. 

“Nem sequer comunicou à UE o modelo de documento que passou a emitir, sendo obrigatório informar os parceiros de todos os documentos nestas áreas. Como seria de esperar começaram a circular aos milhares na UE e os outros Estados detetaram, questionando Portugal. Esta notificação da Comissão é o resultado disso. Tem havido retomas a cargo de inúmeros cidadãos nestas condições, afastados de outros países europeus”, explicou.

Concedidos 14.500 vistos de trabalho, Brasil lidera e Cabo Verde aparece em segundo lugar

Segundo o SEF, estes vistos serviram para regularizar até agora 151.575 cidadãos da CPLP (113 mil logo nos primeiros dois meses). Têm a duração de um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos e podem ser deferidos automaticamente, sem necessidade de deslocação presencial.

Quanto aos vistos de procura de trabalho, solicitados nos consulados portugueses, fonte oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros revela ao DN que, até 19 de setembro passado (última contabilização feita) tinha sido concedidos 14.500 destes títulos, com os nacionais do Brasil a liderar, seguidos dos cabo-verdianos e dos são-tomenses.

A autorização de residência para os imigrantes da CPLP tem um custo de 15 euros e a disponibilização deste documento em modelo eletrónico demora geralmente 72 horas.

Além de Portugal, integram a CPLP Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Marcelo Rebelo de Sousa rejeitou a existência de incompatibilidade entre o regime de vistos europeu e o português

“Portugal tem estado a explicar desde há muitos anos porque é que não há incompatibilidade entre o regime [de vistos] que é adotado em relação à CPLP e o regime europeu, comunitário. Já explicamos porque é que não há contraposição, não há um choque. Até agora isso foi aceite e acreditamos que vamos fazer valer o nosso ponto de vista”, disse Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República português.

Marcelo Rebelo de Sousa considerou, neste contexto, “uma ironia do destino” que “durante tantos anos isso não tenha sido um problema e de repente vir a descobrir-se que há uma ilegalidade que não existia no passado”.

“Vamos esperar para ver”, disse.

Portugal já foi notificado do procedimento de infração e tem agora dois meses para responder à carta e corrigir as lacunas identificadas pela Comissão.

C/ DN e JN

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