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Política

Eleição de membros do Conselho Superior do Ministério Público: Landim “chumbado” duas vezes na tentativa de barrar Daniel Monteiro

O procurador geral da República foi “obrigado” a admitir o procurador Daniel Monteiro no concurso para a eleição de três magistrados para integrarem o Conselho Superior do Ministério Público, após dois acórdãos do Tribunal Constitucional. O primeiro diz que a comissão eleitoral não tinha competência para excluir esse magistrado do concurso e o segundo deitou por terra a tese de Luís José Landim que considerava que Daniel Monteiro na tinha capacidade eleitoral passiva.

Perante a decisão inicial da comissão eleitoral em rejeitar a sua candidatura para integrar o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), o procurador Daniel Monteiro interpôs um recurso junto do Tribunal Constitucional que anulou o acto dessa comissão eleitoral.

No dia 16 deste Novembro, esse magistrado recebeu um e-mail do secretário do Ministério Público comunicando-lhe que a comissão eleitoral para a eleição de três magistrados para integrarem o CSMP, reunida no dia 13 de Outubro, deliberou, “por unanimidade”, exclui-lo do concurso, “por não possuir capacidade eleitoral passiva”.

Esta decisão tem a ver com o facto de Daniel Monteiro estar a exercer, neste momento, em comissão de serviço de
natureza judicial ou judiciária, as funções de director da Unidade de Informação Financeira (UIF).

No seu recurso, Monteiro afirmou que a referida deliberação “não contém qualquer fundamentação, pois limita-se a citar duas normas para concluir que o requerente não tem capacidade eleitoral passiva, sem se cuidar de definir a
situação do requerente, enquadrá-lo dentro do escopo regulador das normas citadas e apresentar argumentos que possibilitem a partir desta operação concluir pela inelegibilidade do requerente; tornando-se numa deliberação meramente conclusiva, o que viola a lei”.

O Tribunal Constitucional entendeu, por seu lado, que a deliberação que exclui Daniel Monteiro do concurso é “nula ou inexistente”, por ter sido tomada por um órgão que “não tem esta competência”.
Mesmo diante dessa decisão do TC, o Procurador Geral da República, Luís José Landim, decidiu rejeitar a candidatura de Daniel Monteiro por considerar que o mesmo, enquanto diretcor da UIF, exerce a função sob tutela da ministra da Justiça, entidade política.

Recorrendo uma vez mais ao TC, este tribunal voltou a dar razão a Daniel Monteiro que reconheceu a capacidade deste magistrado para concorrer a uma das três vagas reservadas aos magistrados do Ministério Público no Conselho Superior respectivo. Com isso, este procurador está em condições para concorrer nas eleições agendadas para o dia 13 deste mês, próxima segunda-feira.

Concentração de poderes no PGR

A presidente da Associação Sindical dos Magistrados do Ministério Público (ASSIMP), Kylly Fernandes, alertou, há dias, na audição parlamentar sobre a situação da justiça, para os perigos da concentração de poder na figura do procurador-geral da República (PGR). 

 “Ao contrário da proposta do CSMP, entendemos que o Ministério Público não pode concentrar todos os seus poderes nas mãos do PGR”, realçou a presidente da ASSIMP, defendendo o reforço das procuradorias de círculo. A seu ver, neste momento, a proposta também do Ministério da Justiça vai no sentido de “despir” a Procuradoria da República de círculo que coordenam as comarcas. 

“O PGR deve ser deixado livre para poder pensar o Ministério Público e fazer a sua gestão”, sublinha. 

A presidente da ASSIMP vai mais longe ao destacar os perigos de concentração de poderes numa figura: “A história nos tem demostrado que isto é perigoso e podemos cair na ditadura e não só”, realça a magistrada, que também alerta para o risco de se cair “seguidismo”, onde “só fazemos aquilo que o PGR determinar”. 

Kylly Fernandes fala, inclusive, na necessidade de se mexer na Constituição da República no sentido de alterar a forma como é composto o CSMP e da indigitação do PGR. 

A alteração, segundo a magistrada, permitiria que o CSMP tivesse uma maior representatividade dos magistrados do MP, porquanto “hoje em dia temos três magistrados do Ministério Público e depois temos uma pessoa indicada pelo Governo, sendo que o Governo já indica o PGR, e temos quatro elementos indicados pelo Parlamento. Isto dá ideia que nós temos um conselho politizado”. 

Assim, contra a concentração de poderes do PGR e da politização do CSMP, a presidente da ASSIMP, Kylly Fernandes, entende que o mesmo deveria ser indicado pelos pares de entre os magistrados do MP no topo da carreira e que a nomeação fosse feita pelo Presidente da República. 

  Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 845, de 09 de Novembro de 2023

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