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Política

Participação em actos públicos em período de campanha: Austelino Correia viola Código Eleitoral de forma grosseira

Sob as “vestes” de Presidente da Assembleia Nacional (PAN), Austelino Correia presidiu, no início desta semana, à abertura da Semana Nacional de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC), realizada no Liceu Amílcar Cabral, assumindo o papel de padrinho do evento. Este acto, em plena campanha eleitoral protagonizado pelo cabeça de lista do MpD por Santiago Norte, coloca em causa o princípio de separação de poderes entre a instituição e o candidato. 

Como o próprio Austelino Correia afirmou no referido acto, associado à Igreja Católica e ao qual estiveram presentes centenas de pessoas, a sua presença simbolizava o compromisso da Assembleia Nacional com iniciativas que promovem o bem comum e fortalecem os valores fundamentais da sociedade cabo-verdiana. 

Enquanto orador e padrinho, Correia destacou ainda a importância da educação moral e religiosa na formação integral dos cidadãos, sublinhando que Cabo Verde, enquanto Estado de direito democrático, garante a liberdade de consciência, de crença e de educação.

Conduta eleitoral

O Código Eleitoral e a Constituição da República (Art. 99º) estabelecem o dever de neutralidade de todas as entidades públicas. Isto significa, segundo um jurista consultado pelo A NAÇÃO, que titulares de órgãos públicos não podem intervir, directa ou indirectamente, na campanha eleitoral de forma a favorecer ou prejudicar qualquer candidatura. 

Aliás, é precisamente por isso que durante a campanha eleitoral os titulares de cargos políticos ou públicos são obrigados a suspender as respectivas funções, de modo a salvaguardar a imagem das instituições a que estão ligados. Este tipo de exigência inclui até o presidente da República, bem como o presidente da Assembleia Nacional (PAN), caso de Austelino Correia, na linha neste caso de que o Parlamento é a “casa da democracia”.

Embora Austelino Correia não seja obrigado a renunciar ao cargo de PAN para ser candidato (os deputados gozam de um regime especial), o exercício de funções de representação pública, como o que aconteceu esta semana na Assomada, fica fortemente condicionado durante os 15 dias de campanha eleitoral. Neste período a lei proíbe a realização de cerimónias que possam ser confundidas com actos de campanha. Ainda por mais, num momento que exisgia uma certa formalidade, o PAN apresentou-se vestido com uma camiseta com a cor da campanha do MpD (ver foto). 

Conflitos éticos 

Geralmente, para evitar conflitos éticos ou impugnações por parte da CNE, actos protocolares inevitáveis devem ser delegados a um vice-presidente que não seja candidato ou que não esteja em campanha activa no momento. 

Por outro lado, sendo o PAN a segunda figura na hierarquia do Estado e o representante máximo da “casa da democracia”, espera-se que a sua conduta sirva de bússola para o rigor democrático.

No entender do jurista por nós consultado, a confiança dos cidadãos no sistema eleitoral depende da percepção de que o «jogo» é justo. “Se quem dirige a casa onde se fazem as leis aparenta contornar o espírito dessas mesmas leis (como o dever de neutralidade), isso pode gerar desconfiança e desinteresse nos eleitores, o que é extremamente mau, mormente quando sabemos que a democracia vem passando por uma forte corrosão”. 

Em Cabo Verde o sistema democrático, quer através do Código Eleitoral, quer da Constituição da República, prevê a substituição dos titulares políticos para proteger a instituição. “Ao delegar funções aos vice-presidentes durante o período crítico, o PAN não está a abandonar as suas responsabilidades, mas sim a proteger a Assembleia Nacional de ser usada como palco de pré-campanha ou propaganda, o que seria o maior exemplo de respeito parlamentar”, conclui o jurista consultado pelo A NAÇÃO. 

Daniel Almeida

Publicado na Edição 975 do Jornal A Nação, de 07 de Maio de 2026

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