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Política

Damião Medina pode perder mandato: Há suspeitas de “fraude” na emissão do registo criminal do deputado

Na verificação de mandatos dos deputados à XI legislatura, prevista para o dia 18, pode haver surpresas. Damião Medina, eleito pelo círculo de Santo Antão pela lista do MpD, corre o risco de ver o seu mandato cassado.

De acordo com pessoas próximas do MpD, Damião Medina corre sérios riscos de não tomar posse como deputado da Nação, caso forem levados em conta os preceitos legais durante o processo de verificação de mandatos da XI legislatura.

Segundo as nossas fontes, Medina “nunca poderia concorrer ao cargo de deputado”, porquanto, “como se sabe, está a cumprir pena de prisão, em regime de execução de pena suspensa”, por um crime de VBG (Violência Baseada no Género). Aliás, a sua inclusão nas listas do MpD por Santo Antão foi um assunto comentado por vários cidadãos nas redes sociais.

Como se não bastasse, conforme os nossos interlocutores, “há fortes suspeitas de que o registo criminal do deputado foi forjado para que o mesmo pudesse se candidatar a deputado”.

É que a pena de prisão (suspensa) de dois anos de Damião Medina termina no dia 04 de Fevereiro de 2027 e, por isso, “não haveria como as autoridades judiciais passarem um registo criminal limpo, onde não consta qualquer crime praticado por esse indivíduo”, neste caso o de VBG a que foi julgado e condenado.

O Código Eleitoral (Lei n.º 92/V/99, com as suas sucessivas alterações) aborda a questão da elegibilidade de forma indireta através do cruzamento com a capacidade eleitoral activa e o Código Penal, sendo o entendimento jurídico bastante claro quanto a condenações criminais.

Ou seja, um candidato que esteja a cumprir pena de prisão – mesmo que sob o regime de execução de pena suspensa – está, em regra, inelegível para o cargo de deputado à Assembleia Nacional.

O Código Eleitoral estabelece que são elegíveis (capacidade eleitoral passiva) os cidadãos cabo-verdianos que gozem de capacidade eleitoral activa (direito de votar).

O recenseamento e o direito ao voto são retirados aos cidadãos que se encontrem em situação de incapacidade eleitoral. Entre os impedimentos previstos na lei e na Constituição da República, estão: os indivíduos que estejam privados de direitos políticos por sentença judicial transitada em julgado (quando já não cabe recurso).

Impacto da pena suspensa

A suspensão da execução da pena é uma medida de substituição da prisão no que toca ao cumprimento físico na cadeia, mas não apaga os efeitos secundários da condenação pelo crime fixados na sentença.

Se o juiz decretar na sentença transitada em julgado a pena acessória de interdição de direitos ou a perda de cargos públicos (comum em crimes cometidos por titulares de cargos públicos, corrupção, peculato ou crimes graves), o cidadão fica impedido de se candidatar.

Mesmo que a pena de prisão principal tenha sido suspensa sob determinadas condições, o estatuto de condenado com pena em curso serve de fundamento para a rejeição da candidatura pelo magistrado judicial durante a fase de verificação das listas (Artigo 350.º do Código Eleitoral).

Verificação pelo Tribunal

O processo de controlo funciona em duas frentes estritas antes de uma eleição. Mas, “estranhamente”, no caso de Damião Medina, ao que tudo indica, o controlo “esteve viciado” com a emissão do seu registo criminal onde “nada consta”, mesmo tendo sido julgado e condenado.

No momento de formalizar a lista de candidatos junto do tribunal da respectiva comarca, cada candidato é obrigado a apresentar o seu certificado de registo criminal e compete exclusivamente ao juiz da comarca validar a elegibilidade. “Mas algo terá passado, à montante, que permitiu a viabilização da candidatura de Damião Medina”. 

É que, se o candidato apresentar uma condenação activa cuja pena (ou efeitos) ainda decorra, o tribunal deveria notificar o mandatário da lista para substituir o candidato inelegível no prazo legal (geralmente 48 horas), sob pena de rejeição daquela vaga. Coisa que não aconteceu em São Antão, porquanto, “alguém terá fechado os olhos para viabilizar a candidatura de Damião Medina”.

Entretanto, este, como outros casos, poderá ser tirado a limpo na hora de verificação de mandatos. Note-se que a suspensão da execução da pena de prisão não reabilita automaticamente os direitos políticos do cidadão para efeitos de candidatura imediata; o impedimento mantém-se até que a pena seja integralmente cumprida, extinta ou ocorra a reabilitação legal.  

Daniel Almeida

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