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Sociedade

Tribunal considera excessiva suspensão de 45 dias aplicada à directora da TCV

O Tribunal Judicial da Comarca da Praia considerou excessiva a sanção de 45 dias de suspensão com perda de remuneração aplicada pela Rádio e Televisão de Cabo Verde (RTC) à directora da Televisão de Cabo Verde (TCV), Bernardina Ferreira.

A decisão, proferida pelo 2.º Juízo do Trabalho, julgou parcialmente procedente a acção apresentada pela directora contra a administração da RTC e anulou as sanções relacionadas com dois dos factos que lhe foram imputados. 

Quanto ao terceiro facto, relacionado com a realização do programa “Show da Manhã” no Tarrafal do Santiago, o tribunal entendeu que houve uma irregularidade, mas considerou desproporcional a suspensão aplicada, substituindo-a por uma multa graduada até dez dias do montante da retribuição base.

O processo disciplinar foi instaurado pelo Conselho de Administração (CA) da RTC em 14 de Agosto de 2025. Entre os factos analisados estavam a realização do programa “Show da Manhã” no Tarrafal, o envio de um contrato celebrado entre a RTC e a Agência Cabo-Verdiana de Imagens (ACI) a várias pessoas e entidades e a publicação, no site institucional da RTC, de uma “Nota da Direcção da TCV”.

Na sequência do processo disciplinar, em 30 de Outubro de 2025, o CA da RTC decidiu aplicar uma suspensão de 45 dias com perda de remuneração à diretora da TCV.

Suspensão de 45 dias foi considerada desproporcional

De acordo com o relatório da sentença, depois de analisar individualmente os factos, o tribunal concluiu que, com excepção da negociação relacionada com o “Show da Manhã”, não ficaram demonstrados comportamentos suficientemente graves para justificar sanções disciplinares.

A sentença admite a existência de irregularidades funcionais na actuação da directora, mas considera que a suspensão de 45 dias com perda de vencimento foi “desproporcional e desajustada”, por se revelar excessiva face aos factos analisados.

Desta forma, a única conduta pela qual o tribunal entendeu que deveria existir uma sanção foi a negociação, sem conhecimento do CA, para a transmissão do “Show da Manhã” no Tarrafal.

 RTC terá de devolver parte da sanção

Na decisão final, o tribunal declarou nulas as sanções aplicadas relativamente aos factos relacionados com o envio do contrato e com a publicação da nota.

Quanto ao episódio do “Show da Manhã”, substituiu a suspensão por uma multa graduada até dez dias do montante da retribuição base da directora. Já a RTC foi condenada a devolver a Bernardina Ferreira o remanescente da sanção anteriormente aplicada.

A sentença fixa ainda as custas do processo em 40 mil escudos, distribuídas em 80% para a RTC e 20% para a autora. 

O caso

Recorda-se que Bernardina Ferreira foi afastada do cargo durante 45 dias, sem vencimento a partir de 30 de Outubro de 2025, na sequência de um processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Administração da RTC. A suspensão ocorreu após a visada defender a autonomia editorial da TCV e acusar o CA da RTC de interferências ilegítimas nos conteúdos.

Na altura a Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) emitiu deliberações confirmando a existência de interferências do Conselho de Administração da RTC nos conteúdos editoriais do canal público.

Já a Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC)  manifestou “profunda preocupação e indignação” e classificou o acto como sendo de “represália e de intimidação grave”, e a expressão de uma “ingerência política e administrativa inaceitável na esfera editorial da televisão pública”.

O presidente da AJOC, Geremias Furtado, frisou que Bernardina Ferreira “limitou-se a defender a lei e a autonomia editorial que lhe é legalmente conferida”, pelo que a posição da RTC  pode ser entendida como um ataque frontal à liberdade de imprensa e à independência profissional dos jornalistas em Cabo Verde.

Por outro lado, o Conselho de Administração da RTC rejeitou as acusações de perseguição e afirmou que o processo dizia respeito “apenas a questões internas de gestão e funcionamento da empresa” e que “não tem nenhuma relação com o trabalho jornalístico nem com a liberdade editorial da TCV”. 

Cleidiane Tavares

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