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E de novo o Jurisconsulto Olavo Freire

Por: Germano Almeida

De tempos a tempos o jurisconsulto Freire lembra-se da existência do deputado preso Amadeu Oliveira e lança-se sobre ele com facúndia. Mas não se poderá dizer que seja um ato de valentia grande por aí além, afinal das contas o Amadeu está na cadeia e por isso impossibilitado de se defender das acusações do jurisconsulto. 

E certamente que não deve aparecer ninguém disposto a terçar argumentos por conta dele, afinal essas questiúnculas de lana caprina têm sempre motivações  pessoais. Assim, a única coisa que quem o lê pode pensar é se o ilustre jurisconsulto não está propositadamente a tentar denegrir alguém precisamente na segurança de saber que a pessoa ofendida não pode dar-lhe o troco. Se for assim, também não deixa de ser, à sua maneira, um ato corajoso. 

  Mas o intrépido jurisconsulto não ficou pelo Amadeu, antes preferindo alargar o número dos que na sua opinião cometem o sacrílego crime de apoiar o deputado.

  Escreve o afoito jurisconsulto: ”Tendo-se-lhe (ao Amadeu) aplicado a prisão preventiva, aqui d’el-rei, que a um Deputado não se pode impor, sem mais, essa medida de coação”. “Desde então, mesmo depois do trânsito em julgado da sua condenação, ele e os seus apoiantes, de entre os quais dois cidadãos que foram mandatários nacionais da candidatura do atual presidente da República, se têm desdobrado em influências junto do Poder Político, para deslegitimar o procedimento judicial de que foi alvo e desacreditar a Justiça”.

 O temerário jurisconsulto faz ainda outras elucubrações à volta dessa questão, nomeadamente “refutar liminarmente a alegação de que se teria feito uma interpretação inconstitucional dessa deliberação ao se apoiar nela para se impor a prisão preventiva ao citado deputado”, mas parece-me de todo inútil tentar negar essa conclusão arbitrária. Como alguém de raciocínio mais livre já sentenciou, as palavras, quando devidamente torturadas, dizem exatamente tudo o que a gente quiser que digam. Portanto, para o nosso insigne jurisconsulto, “ouvir” e “prender” podem perfeitamente  e sem nenhum escândalo jurídico, funcionarem como situações sinónimas. 

  Assim, num único item quero contrariar o ilustre jurisconsulto. Como lhe tinha lembrado há tempos atrás, nós não podemos terçar conceitos jurídicos porque enquanto que ele se proclama jurisconsulto, eu sou um simples licenciado em direito, portanto nada familiarizado com os seus colegas da constitucionalidade e o resto.

De modo que o único ponto em que me permito contrariá-lo é naquele em que diz que “ele e os seus apoiantes, de entre os quais dois cidadãos que foram mandatários nacionais da candidatura do atual presidente da República, se têm desdobrado em influências junto do Poder Político, para deslegitimar o procedimento judicial de que foi alvo e desacreditar a Justiça”. 

Ora num caso como esse da condenação do deputado Amadeu Oliveira, em que a indignidade de todos os juízes que intervieram nesse processo continua mais que patente, pessoas que se dão a si próprias o respeitado nome de “jurisconsulto” deviam, se não sentir como seu dever pugnar para que a justiça seja reposta, ao menos ficarem caladas, como aliás todos os seus colegas têm feito. 

Pessoalmente, nego em absoluto ter-me alguma vez desdobrado em influências junto de qualquer tipo de poder. A menos que escrever sobre esse delírio processual seja uma forma de desdobrar influências. Porém, insigne jurisconsulto, tem absoluta obrigação de saber isso, sob pena de não merecer usar o epipeto de que se arroga: não se pode deslegitimar o que nunca foi legitimo! 

Ora num caso como esse da condenação do deputado Amadeu Oliveira, em que a indignidade de todos os juízes que intervieram nesse processo continua mais que patente, pessoas que se dão a si próprias o respeitado nome de “jurisconsulto” deviam, se não sentir como seu dever pugnar para que a justiça seja reposta, ao menos ficarem caladas, como aliás todos os seus colegas têm feito. Tem obrigação de saber: não é por um juiz ou mesmo cem juízes terem assinado uma sentença condenatória que se prova e se fixa a existência do crime. Sobretudo num caso desta natureza onde a má fé de todos os juízes que se envolveram nesse processo é mais que evidente. 

 O douto jurisconsulto parece achar incongruente ter sido mandatário da candidatura do atual presidente da República e assinar a petição de fiscalização da prisão do deputado. Ora ainda que as situações pudessem ser antagónicas, sempre lhe direi que nunca apoiei incondicionalmente ninguém, nenhum político nem nenhuma situação ou acontecimento. 

Apoio projetos em que acredito e onde certamente estão pessoas. E apoiei José Maria Neves como candidato presidencial depois de ler o seu Manifesto Eleitoral. E se ele o abjurou ou não quis respeitá-lo, não significa que eu tivesse que também o acompanhar nessa deriva.

 Como alguém que se arroga a condição de jurisconsulto, tem absoluta obrigação de o saber: uma condenação errada continua para sempre errada mesmo com ou sem trânsito em julgado, o trânsito em julgado não é um batismo, não sacramenta coisa alguma, apenas diz que não tens mais a quem recorrer dentro das instâncias judiciais e agora só te resta gritar na rua o erro judicial. 

E dizer que erraram os que estão à frente da Justiça e condenaram o deputado Amadeu Oliveira, não é desacreditar a Justiça, longe disso, é gritar a verdade. Só aqueles que vivem apenas das formas e das aparências jurídicas podem afirmar tal disparate.  

  Mas confesso-lhe que me arrepia ver um jurisconsulto denegrir um qualquer réu por usar e abusar dos recursos e reclamações e aclarações previstas na lei. Há dias li de um juiz conselheiro que pedia aos interessados que se abstivesse de sempre recorrer, como forma de facilitar o andamento dos processos nos tribunais. Achei risível, ele tem obrigação de saber que o caminho é uma urgente e grande reforma processual, que, no entanto, nenhum poder nacional teve até agora coragem de assumir e levar à vante.

“Como candidato a presidente da República entendo que Cabo Verde, enquanto sociedade pluralista, aberta e dinâmica, precisa, cada vez mais, de um sistema de Justiça que seja capaz de resolver a conflitualidade social em tempo oportuno, de forma eficaz e sem desvirtuar os valores essenciais da ordem jurídica, nomeadamente o da equidade das soluções e o da segurança dos cidadãos e do Direito”, extraído do Manifesto dos Compromissos de JMN enquanto candidato.

Ora você deve sabê-lo: um manifesto eleitoral é um caderno de encargos cujo cumprimento temos e direito e o dever de exigir a quem o propõe. 

Quantos anos já se passaram desde a publicação dessa intenção? Que foi visivelmente feito no sentido de termos uma justiça mais próxima do povo? Afora o reforço do poder dos juízes, não vejo que mais apontar. Aliás, o exemplo da razão da não nomeação do novo procurador geral é elucidativo. A vergonha que é o Supremo Tribunal ter passado tantos anos (recorreu em 2021 e estamos em 2026) sem decidir uma questão corriqueira mas diretamente ligada à vida profissional de um cidadão, foi agora premiada com a sua definitiva rejeição por simples incúria do Supremo Tribunal. 

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