
Por: João Serra*
A compra de consciência eleitoral e de votos não é um fenómeno novo em Cabo Verde. Ao longo das últimas décadas, sob diferentes formas e com diferentes graus de intensidade, a dependência económica, o acesso a empregos e benefícios públicos, a promessa de favores e a utilização de recursos do Estado ou das autarquias foram, em diferentes momentos, mobilizados como instrumentos de fidelização política.
Nem sempre se trata da compra direta de um voto por dinheiro. Muitas vezes, a prática assume formas mais subtis, mas não necessariamente menos eficazes: cria-se uma relação de dependência em que o cidadão passa a associar o benefício recebido, ou a expectativa de o receber, à sua escolha eleitoral.
O problema ganhou, contudo, uma dimensão particularmente preocupante nas últimas eleições legislativas. A expansão de benefícios sociais, a distribuição de apoios e outras medidas de forte impacto eleitoral, algumas delas anunciadas ou executadas num período temporal muito próximo do ato eleitoral, reacenderam uma questão que há muito deveria ser discutida sem ambiguidades: onde termina a legítima utilização das políticas públicas para proteger os cidadãos mais vulneráveis e onde começa a instrumentalização eleitoral dos recursos públicos?
A resposta não pode depender da cor partidária de quem governa. O princípio deve ser o mesmo para todos. Mais do que saber se determinado benefício é legal ou se determinado eleitor recebeu efetivamente dinheiro em troca do voto, importa compreender a lógica política subjacente. Quando o Estado dispõe de recursos para distribuir benefícios precisamente num contexto eleitoral, cria-se uma assimetria entre quem governa e quem é governado que pode transformar a política social em instrumento de dependência e a pobreza e a vulnerabilidade económica em capital eleitoral. E quanto maior for essa dependência, maior é o risco de a liberdade formal do voto coexistir com formas menos visíveis de condicionamento da escolha.
Os números das legislativas de 17 de maio de 2026 obrigam a essa discussão. Segundo os resultados definitivos da Comissão Nacional de Eleições (CNE), estavam inscritos 416.096 eleitores e votaram 193.335: participação de 46,5% e abstenção de 53,5%, a mais elevada da história democrática do país.
O PAICV venceu com 90.660 votos, 48,04%, e 37 dos 72 deputados; o MpD obteve 84.458 votos, 44,75%, e 33 deputados. Em legitimação efetiva, o vencedor recolheu o apoio expresso de 21,8% dos recenseados, com uma diferença de apenas 6.202 votos para o segundo. Retenha-se esta ordem de grandeza: num sistema em que a alternância se decide por seis mil votos, alguns milhares de transferências dirigidas são, potencialmente, decisivas.
O problema ganhou, contudo, uma dimensão particularmente preocupante nas últimas eleições legislativas. A expansão de benefícios sociais, a distribuição de apoios e outras medidas de forte impacto eleitoral, algumas delas anunciadas ou executadas num período temporal muito próximo do ato eleitoral, reacenderam uma questão que há muito deveria ser discutida sem ambiguidades: onde termina a legítima utilização das políticas públicas para proteger os cidadãos mais vulneráveis e onde começa a instrumentalização eleitoral dos recursos públicos?
E foi de milhares de transferências que se tratou. Segundo documentação divulgada pela imprensa e discutida no Parlamento em julho, o Ministério da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social executou, entre janeiro e maio de 2026, cerca de 907 milhões de escudos dos 1.288 milhões inscritos no Orçamento do Estado para benefícios sociais e reabilitação habitacional – mais de 70% da dotação anual antes de decorrida metade do exercício.
A rubrica Apoio à Reabilitação Habitacional, dotada de 100 milhões para o ano, foi executada a 100%, em transferências de 100 mil escudos por beneficiário (num total de mil beneficiários), das quais cerca de 80 milhões em dez dias, entre 16 e 26 de março; no centro de custo Apoio Integrado às Famílias, nesses mesmos dez dias, gastaram-se 89,77 milhões, 99% do orçamentado. As listas incluíam beneficiários do Cadastro Social Único, mas também cidadãos que dele não constavam.
Mais relevante do que o agregado é, porém, a arquitetura operacional das denúncias, porque é nela que se percebe a intencionalidade.
Primeiro, a canalização das cestas básicas através de estabelecimentos comerciais previamente selecionados – 1.284 pagamentos num único fornecedor –, o que converte o comerciante em intermediário político e o vale alimentar em instrumento de identificação do beneficiário; foi essa concentração que levou a CNE a pedir ao Ministério Público e às polícias averiguação imediata, e determinou o encerramento temporário de uma loja da Praia em plena campanha.
Segundo, a afirmação produzida na Assembleia Nacional por um deputado de que um único beneficiário do programa terá recebido mais de nove milhões de escudos. Se confirmada, a cifra desmente a natureza assistencial da despesa: equivale a cerca de 900 cestas de dez mil escudos, a 44 anos de salário mínimo do setor privado ou a 9% da dotação anual da reabilitação habitacional, entregues a um só titular. Nenhum critério de vulnerabilidade produz este resultado; apenas uma cadeia de distribuição o produz.
Terceiro, as denúncias de abertura de balcões de um banco público no sábado, véspera da votação, para operações associadas a apoios sociais – o que, a confirmar-se, desloca o problema da irregularidade administrativa para a captura institucional.
Quarto, e o mais corrosivo, as denúncias recorrentes de retenção de documentos válidos para votação a troco de dinheiro. Aqui já não estamos perante a tentativa de influenciar o sentido do voto. Estamos perante a tentativa de impedir o voto. A diferença é fundamental. Quem compra um voto tenta alterar a escolha do eleitor; quem compra ou provoca a retenção do documento procura impedir que o eleitor exerça o seu direito. No primeiro caso, compra-se potencialmente uma preferência; no segundo, compra-se uma ausência. E, numa eleição disputada por poucos milhares de votos, a desmobilização pode ser tão importante quanto a mobilização.
Nada disto permite, por si só, provar que houve compra de votos no sentido estrito da expressão. Mas ignorar a forte probabilidade de que uma concentração desta magnitude de benefícios, num período tão próximo das eleições, tenha produzido ganhos eleitorais para quem controlava a sua distribuição seria igualmente ingénuo.
Atribuir a elevada abstenção de 53,5% à compra de votos ou à retenção de documentos seria intelectualmente irresponsável. A queda da participação é anterior e tem múltiplas causas – desilusão política, emigração, descrédito dos partidos, mudanças demográficas, dificuldades de recenseamento e simples desmobilização. A série histórica mostra uma descida acentuada desde 2011.
Mas também não é correto presumir que as práticas de condicionamento eleitoral não têm qualquer efeito sobre a participação. Se um cidadão conclui que a sua escolha não vale tanto como a capacidade de determinado grupo para distribuir recursos, a sua disposição para participar pode diminuir. O custo democrático da corrupção eleitoral não é apenas o voto comprado. É também a confiança perdida por aqueles que recusam participar num jogo que consideram previamente condicionado.
Continua na próxima edição deste periódico.
Praia, 29 de agosto de 2026
*Doutorado em Economia
Blog: https://economianaserra.blogspot.com

