
Por: João Serra*
Ao longo de 2026, o mundo económico vem assinalando os 90 anos da publicação de uma das obras mais influentes da história do pensamento económico: a “Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda”, do economista britânico John Maynard Keynes, cuja primeira edição surgiu em 4 de fevereiro de 1936.
Para perceber a ambição intelectual da obra e a razão por que Keynes pretendia romper com os modos de pensar dominantes no seu tempo, vale a pena começar pelo prefácio. É aí que se condensa o programa intelectual que orienta a obra: “A redação deste livro representou, para o autor, uma longa luta de evasão, e a sua leitura deverá ser, para a maioria dos leitores, uma tentativa bem-sucedida de escapar aos modos habituais de pensamento e de expressão. As ideias aqui expostas com tanto esforço são extremamente simples e deveriam ser óbvias. A dificuldade não reside nas ideias novas, mas em libertarmo-nos das antigas, que se ramificam, para quem tenha sido educado como a maioria de nós, por todos os recantos do espírito.”
Esta passagem excede a função protocolar dos prefácios: Keynes não se propõe aperfeiçoar um edifício doutrinário estabelecido, mas remover um obstáculo epistemológico. O que impede a compreensão dos fenómenos monetários e do desemprego involuntário não é a escassez de dados nem a insuficiência do aparelho analítico, mas a sedimentação de categorias herdadas que operam abaixo do limiar da consciência e resistem, por isso, à refutação empírica.
A ortodoxia não é um conjunto de proposições falsas, corrigíveis ponto por ponto; é uma gramática que predetermina até aquilo que pode ser formulado como problema.
Já no célebre artigo “O Fim do Laissez-faire”, Keynes submetera à ironia a tese de que a prossecução do interesse privado conduziria, por uma mecânica providencial, ao bem-estar coletivo: “Não constitui dedução correta dos princípios da teoria económica afirmar que o egoísmo esclarecido conduz sempre ao interesse público. Nem é verdade que o autointeresse seja, em geral, esclarecido.” O argumento opera em dois registos: no plano lógico, denuncia a inferência que converte um resultado válido apenas sob hipóteses restritivas numa lei geral dos mercados; no plano antropológico, contesta a premissa da racionalidade dos agentes, antecipando o tratamento das convenções, dos “animal spirits” e da incerteza irredutível.
Da recusa da harmonia espontânea dos interesses decorre a necessidade de neutralizar os efeitos do darwinismo social – tarefa que Keynes confia ao Estado e, com particular ênfase, aos “corpos coletivos intermédios”: instituições com autonomia funcional face ao poder político conjuntural e às pressões do mercado, entre as quais avulta o Banco Central. A terapêutica dos males do capitalismo deveria assentar no controlo da moeda e do crédito por uma instituição central, complementado pelo acompanhamento da situação dos negócios com base numa abundante produção de dados e informações.
Ao longo de 2026, o mundo económico vem assinalando os 90 anos da publicação de uma das obras mais influentes da história do pensamento económico: a “Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda”, do economista britânico John Maynard Keynes, cuja primeira edição surgiu em 4 de fevereiro de 1936.
O núcleo da proposta está naquilo a que Keynes chamou a “direção inteligente, pela sociedade, dos mecanismos profundos que movem os negócios privados”. Em causa estão as decisões relativas à afetação da riqueza, atravessadas por um conflito entre dois destinos possíveis do excedente: o investimento produtivo, capaz de gerar nova riqueza, emprego, rendimentos e lucros, e a acumulação de ativos financeiros, potencialmente estéreis do ponto de vista da comunidade. Não se trata de um desvio patológico: é algo constitutivo de uma economia monetária de produção, na qual a moeda não é um véu neutro sobre as trocas reais, mas uma forma de riqueza que compete com todas as demais.
No capítulo final, “Notas Finais sobre a Filosofia Social”, Keynes articula a sua filosofia moral com a crítica à “teoria clássica” e propõe políticas que sistematizam o que fora esboçado em “The Means to Prosperity” (“As Vias para a Prosperidade”, 1933). A premissa é explícita: o problema económico é uma questão de economia política, isto é, uma combinação entre teoria económica e arte da gestão estatal.
O primeiro vetor desse arranjo de política económica é a “socialização do investimento”, que não deve confundir-se com a estatização dos meios de produção. Trata-se da coordenação, pelo Estado, das relações entre investimento público e privado, mediante uma gestão do “orçamento de capital” que reduza as incertezas das decisões empresariais de longo prazo. A formulação é cautelosa quanto às fronteiras: “Creio que uma socialização suficientemente ampla do investimento constituirá o único meio de nos aproximarmos do pleno emprego, ainda que tal não exclua qualquer forma de cooperação entre a autoridade pública e a iniciativa privada.” O Estado não substitui o empresário: estabiliza o horizonte em que este delibera.
O segundo pilar é a “eutanásia do rentista”. A política bancária e creditícia deveria neutralizar “o poder de opressão cumulativo do capitalista para explorar o valor de escassez do capital”, e aqui é decisiva a distinção: “enquanto são intrínsecas as razões da escassez da terra, o mesmo não sucede com a escassez do capital”. A remuneração do capital não assenta numa escassez natural e permanente, mas numa escassez relativa que as condições institucionais e monetárias podem alterar e, por isso, é passível de transformação deliberada. A abundância de capital, sustentada por taxas de juro baixas, tornaria supérflua a figura do “investidor sem função”, cuja extinção Keynes previa gradual e indolor.
O terceiro vetor reclama um sistema fiscal deliberadamente redistributivo, dos grupos de maior rendimento para os de menor rendimento, de modo a reforçar o consumo e a procura efetiva. O argumento é técnico antes de ser ético: como a propensão marginal a consumir diminui à medida que o rendimento aumenta, a redistribuição do rendimento para os grupos com maior propensão ao consumo pode sustentar a procura agregada e, desse modo, atenuar o desemprego. Justiça distributiva e estabilidade macroeconómica convergem, assim, na mesma recomendação.
Keynes defendeu ainda uma repartição mais equitativa do ajustamento externo entre países deficitários e excedentários, facilitando o crédito aos primeiros e penalizando os segundos, de modo a evitar ajustamentos deflacionários e preservar o pleno emprego.
A atualidade destas recomendações é difícil de ignorar: a instabilidade financeira recorrente, a hipertrofia dos mercados de ativos face à formação de capital produtivo, o aprofundamento das desigualdades e a persistência das assimetrias no ajustamento externo compõem um quadro que Keynes reconheceria sem dificuldade. Difícil, quase impossível, é vislumbrar as condições políticas da sua aplicação num mundo governado pelas ideias do poder – económico, financeiro e mediático – e não, como ele pretendia, pelo poder das ideias.
Praia, 19 de setembro de 2026
*Doutorado em Economia
Blog: https://economianaserra.blogspot.com

