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São Vicente

Operação Zorro/Alegações finais: Ministério Público pede condenação – defesa solicita absolvição por “falta de provas

O Ministério Público pediu na quinta-feira (15), em São Vicente, a condenação dos quatro cidadãos estrangeiros que estão a ser julgados por tráfico de droga de alto risco e de associação criminosa, ao passo que a defesa solicitou a absolvição dos mesmos “por falta de provas”.

As alegações finais  referem-se ao julgamento, iniciado segunda-feira, 12, dos quatro tripulantes do veleiro RichHarvest.

Daniel Guerra, 36 anos, Daniel Dantas, 43 anos, e Rodrigo Dantas, 25 anos, de nacionalidade brasileira, e Olivier Thomas, francês, 49 anos, encontram-se em prisão preventiva há sete meses, devido a apreensão, no mês de Agosto do ano passado, na Marina do Mindelo, de 1.157 quilogramas de cocaína, escondidos na embarcação.

Após a exposição dos advogados de defesa e do Ministério Público sobre a prova dos factos produzida e sua qualificação jurídica, o juiz da causa decidiu marcar a leitura da sentença para dia 29 do corrente mês, às 08:30, no 1º juízo criminal do Tribunal da Comarca de São Vicente.

“Bem que gostaria de dar a decisão mais cedo, mas estou perante duas teses fortíssimas que vão requerer muito estudo”, lançou o juiz, minutos antes de marcar a data da leitura da sentença.

Nas suas alegações, o representante do Ministério Público, Manuel Reis, considerou que dos factos elencados e a prova produzida ao longo desses quatro dias de julgamento “não ficou qualquer facto por provar” a não ser, ajuntou, os arguidos dizerem “o dia, a hora e o local” em que a droga foi colocada no veleiro.

“Neste caso temos a detenção em flagrante delito em São Vicente, a droga apreendida, pessoas que o transportaram e que estavam na sua posse”, justificou o magistrado, dizendo tratar-se de “tráfico de droga transnacional de alto risco e agravado visando o lucro”.

“Pedimos que os quatro arguidos sejam condenados pelos crimes que vêm acusados e que a medida completa da pena não ultrapasse a medida da culpa, fazendo assim justiça”, lançou o representante do Ministério Público.

Por seu lado, a defesa dos quatro arguidos, constituída por um trio de advogados, começou, através de Félix Cardoso, por referir-se à instrução do processo, que classificou de “tecnicamente muito mal – feita”, uma vez que, ajuntou, o arguido não tem a necessidade de provar nada à luz da Constituição da República.

“Está fora de hipótese a inversão do ónus da prova em Cabo Verde”, lançou o advogado, em resposta à afirmação do representante do Ministério Público segundo a qual “só faltou” os arguidos declararem “onde, quando e a que hora a droga foi colocada no veleiro”.

A mesma fonte garantiu ainda que a não audição das cinco testemunhas brasileiras solicitadas pela defesa, para serem ouvidas através de video-conferência, vai resultar na “nulidade do processo” em julgamento, ao mesmo tempo que reiterava que “não há nada no processo provado” sobre associação criminosa.

“Quatro dias de julgamento e não temos nada provado, apenas a droga apreendida, ou seja, não basta haver um morto para haver um criminoso”, lançou Félix Cardoso, que pediu a absolvição dos quatro arguidos, sustentando que “faltam provas e, na pior das hipóteses, restam muitas dúvidas” num processo que classificou de “atípico”.

Os restantes dois advogados de defesa João do Rosário e Osvaldo Lima, também se pronunciaram no instituto das alegações finais, tendo o primeiro referido por mais de uma vez que os quatro arguidos, “não tendo conhecimento da droga” no veleiro, não podem ser acusados, quanto mais condenados.

Os dois pediram também a absolvição dos seus constituintes, e acusaram o Ministério Público de “não querer a verdade material”, de “não poder provar a culpa dos arguidos” e de “querer, sim, inverter o ónus da prova”.

“O único facto é que os quatro arguidos estavam num barco carregado de droga”, lançou João do Rosário, para quem o tribunal “só deve condenar” quando se afasta “qualquer tipo de dúvida”.

Os últimos a intervir no julgamento foram os quatro arguidos, a quem, no fim, o juiz deu a palavra para as declarações finais no âmbito do julgamento.

Todos declararam-se inocentes perante o tribunal.

O Ministério Público acusa os quatro tripulantes do veleiro RichHarvest, Daniel Guerra, 36 anos, Daniel Dantas, 43 anos, e Rodrigo Dantas, 25 anos, de nacionalidade brasileira, e Olivier Thomas, francês, 49 anos, todos em prisão preventiva, há sete meses, acusados de tráfico de droga de alto risco agravado e de associação criminosa, após a apreensão, no mês de Agosto do ano passado, na Marina do Mindelo, de 1.157 quilogramas de cocaína, escondidos na embarcação.

Pelo menos três dos quatro tripulantes terão sido contratados, por uma agência de recrutamento de tripulação, denominada “The Yacht Delivery Company”, com sede na Holanda, para transportarem um veleiro de 72 pés, de bandeira inglesa, na rota Natal (Brasil) – Madeira (Portugal).

Daniel Dantas seria chamado mais tarde para integrar a tripulação e os três, movidos pelo sonho de realizarem a travessia do Atlântico e adquirirem experiência (milhas navegadas), sustentam que “não tinham conhecimento” da droga que foi encontrada a bordo do iate na Marina do Porto Grande do Mindelo, até porque a embarcação tinha sido alvo de uma inspecção por parte da Polícia Federal brasileira, antes de largar do porto de Salvador.

Fonte: Inforpress

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