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Guiné-Bissau: CNE autoriza pessoas com boletim de inscrição de Recenseamento a votar

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau determinou a criação de uma lista suplementar de votação para as pessoas que se recensearam, mas cujos nomes não constam no Caderno Eleitoral informatizado.

Num comunicado enviado à Imprensa, depois de uma reunião da Sessão Plenária – a que a Lusa teve acesso -, a CNE explica que as comissões regionais de Eleições estão autorizadas a criar uma lista suplementar, com base no boletim de inscrição de Recenseamento.

A CNE autoriza, também, as comissões regionais de Eleições a colocarem cópias dos cadernos eleitorais iguais nos distritos eleitorais com mais de duas mesas de votação, para “reduzir o nível de abstenção e permitir a todos votarem no espírito de princípios de inclusão e de igualdade de tratamento”.

A reunião da Sessão Plenária da CNE deliberou, igualmente, que os motoristas de viaturas ao seu serviço e os observadores eleitorais bissau-guineenses, envolvidos em missões internacionais, a votarem, excepcionalmente, nos locais onde se encontrem destacados.

No comunicado, a CNE exorta, também, as comissões regionais eleitorais ao escrupuloso cumprimento do previsto na Lei em relação à votação antecipada de militares e polícias, que no dia da votação estejam em exercício de funções, e de trabalhadores marítimos e aeronáuticos, que por razões profissionais estejam embarcados ou deslocados.

A Guiné-Bissau realiza Eleições Legislativas a 10 de Março. Candidatam-se 21 partidos políticos ao escrutínio.

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