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Política

Parlamento aprova nova lei orgânica do BCV na generalidade

A proposta de lei orgânica do Banco de Cabo Verde (BCV), aprovada esta quinta-feira, no Parlamento, na generalidade, prevê medidas de reforço de autonomia e de consolidação institucional, assim como o reforço de independência do Banco Central.

A  atual  lei  orgânica  do Banco  de  Cabo Verde  encontra-se  em  vigor  vai para  duas décadas e, por isso, justifica-se a aprovação de uma nova lei, dotando-se o Banco Central de um novo quadro normativo.

Conforme a exposição de motivos desse diploma, o Programa  do  Governo abordou  esta  matéria defendendo  a  necessidade do  reforço  e consolidação do Banco de Cabo Verde (BCV), propugnando por um outro figurino para o mesmo,  designadamente  a começar  pela  eliminação da  possibilidade  de recurso  por parte do Tesouro ao financiamento monetário e pela nomeação dos Administradores pelo Governo, mediante audição parlamentar.

Assente este aspeto, o referido Programa propõe a dinamização do mercado de capitais e da Bolsa de Valores, de modo a garantir liquidez ao mercado secundário e, para a dinamização do mercado de capitais e a revitalização do mercado secundário de títulos de dívida pública, o BCV deve estudar a forma de fornecer aos participantes deste mercado um mecanismo de saída.

A nova lei orgânica do BCV estabelece uma “clara hierarquia” das atribuições do Banco, sendo que a principal consiste na manutenção da estabilidade dos preços, o que é dizer que havendo eventual conflito  na  prossecução das  mesmas  a  lei  deu indicações  muito  seguras sobre como prossegui-las.

Elimina-se  a possibilidade  da  concessão de  descobertos  ou qualquer  outra  forma de crédito ao Estado pelo BCV, “pondo-se fim ao regime de transitoriedade do empréstimo existente para duas décadas, na linha do que se advogou no Programa do Governo”.

Propõe-se que, para ser nomeado Governador, o cidadão necessita de ter, pelo menos, dez anos de experiência profissional na área financeira e económica, que é de oito anos atualmente; os Administradores passam de seis anos para oito anos.

A  proposta dispõe  no  sentido de  o  Governador e  os  Administradores  serem nomeados pelo  Conselho  de Ministros,  mediante  parecer do  Conselho  Consultivo e  audição  pela Assembleia  Nacional, “afastando  qualquer  dúvida sobre  esta  matéria, alimentada  num passado  muito recente,  medida  que estimula  a  escolha de  personalidades  com perfil adequado para o cargo, sob pena de não passar pelo crivo parlamentar, por um lado; por outro, reforça a própria legitimidade do Governador e dos Administradores”.

O regime de incompatibilidade e de impedimentos foi reforçado, estabelecendo-se que não pode ser nomeado Governador ou Administrador quem for ou tenha sido membro do Governo ou membro dos corpos gerentes das entidades reguladas ou sujeitas à supervisão do BCV  nos  últimos dois  anos,  ou for  ou  tenha sido  trabalhador  ou colaborador permanente das mesmas nos cargos de direção, no mesmo período de tempo.

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