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Política

Governo ultima proposta de Lei de novo “layoff” para 2021

Governo prepara uma proposta de Lei que constitui o quarto período de suspensão temporário de contractos de trabalho, “lay off”, para o primeiro trimestre de 2021

O Vice Primeiro-ministro e Ministro das Finanças, Olavo Correia, confirmou ontem, em entrevista à RCV que o Governo ultima uma proposta de Lei de um quarto período de “lay off”, no país.

O governante argumentou que algumas empresas, sobretudo as do sector do turismo, continuarão a ser “altamente impactadas”, pelos efeitos da pandemia ainda no primeiro trimestre de 2021. Por isso, “faz todo o sentido” que o Estado continue a dar o suporte a essas empresas, a maioria situada nas ilhas do Sal a da Boa Vista.

Por conseguinte, o Governo já trabalha numa solução para que possa continuar a ajudar essas organizações, pelo menos, de Janeiro a Março. Com o evoluir da situação pandémica “medidas adicionais” poderão ser tomadas, assegurou Olavo Correia.

O Ministro das Finanças admitiu que pela não aprovação do aumento do défice para 4,5% do PIB, como era a intenção do Governo, o Orçamento de Estado para 2021 será reajustado. O Parlamento será informado ainda nesta quinta-feira, durante a reunião da Comissão Especializada da Economia, Ambiente e Ordenamento do Território.

“Como é evidente temos que levar medidas compensatórias (mais restrições e cativações), porque não podemos pôr em causa o crescimento do Estado. Havendo um buraco nas receitas e não podendo estar a endividar-se internamente, como sendo uma forma de garantia para essa gestão equilibrada, não podemos correr o risco de incumprimentos do ponto de vista dos compromissos nacionais”.

Estas medidas compensatórias passam, nomeadamente, pelo ajustamento de um conjunto de despesas de funcionamento de todo o Estado, pelas cativações, e outras soluções, “uma redução de 2,5 milhões de contos”.

Portanto, explicou o Ministro, que o Governo terá que ver todo o Orçamento de Estado e levar uma proposta que possa reequilibrá-lo em sede de comissão especializada.

C/RCV

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