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Santiago

Julgamento de Amadeu Oliveira continua a 5 de março 

O julgamento do advogado Amadeu Oliveira continua a 5 de março na Comarca da Praia. Após o arguido ter abandonado o tribunal esta quinta-feira, 25, porque o público não teve permissão de assistir o julgamento, a audiência fica assim adiada para os dias 5, 8,9 e 10 de março. 

Amadeu Oliveira considera “menos mal” o adiamento das sessões tanto dele, como do seu cliente Arlindo Teixeira, que acontece a 4 de março.

Mesmo assim, e levando em conta a proximidade das datas de ambos os julgamentos, Oliveira volta a mencionar a tentativa da justiça em o neutralizar.

“Eles sabem que o meu processo tem 1.400 folhas, 16 testemunhas, 14 crimes. A totalidade da pena abstracta que estou sujeito ultrapassa 15 anos de cadeia e não é um processo qualquer. Entretanto, temos o processo de Arlindo Teixeira. A primeira condenação foi de 11 anos de cadeia, e essa gente, em concertação, acha que é justo, que é razoável obrigar-me a fazer Arlindo Teixeira a 04 de Março às 10:00 para no dia 05 imediatamente às 8:30 retomar o meu julgamento”, explicou.

Oliveira diz que o julgamento de Arlindo Teixeira poderia “muito bem” ter sido adiado mais um mês.

“Mas não, eles fazem isso de propósito 04 e 05, 08,09 e 10, naturalmente para me sufocar em termos de prazos, mas de todas as formas já é menos mal do que a situação anterior”, disse, informando que ainda hoje recebeu mais quatro notificações de processos pendentes há mais de cinco anos.

No caso do Arlindo Teixeira disse que já foi informado que a audiência contraditória não vai ter a presença do público devido à pequenez da sala e às imposições impostas pelas autoridades sanitárias devido à covid-19.

Amadeu diz, entretanto, que não vai entrar na sala sem a presença de público.

“Eu só entro para fazer julgamento de Arlindo Teixeira com mais dois advogados e com mais cinco pessoas do povo. Fica a advertência para eles prepararem uma sala porque eu não entro sozinho. Não faço julgamentos secretos.  Não é uma vaidade minha, é condição de validade. A constituição diz que o julgamento só é válido se tiver assistência do povo”, advertiu.

C/Inforpress

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