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Covid-19

Novas medidas: Com estado de alerta, uso de máscara na via pública deixa de ser obrigatório

Imagem: balai

O uso de máscara na via pública deixará de ser obrigatório e o país vai passar à situação de alerta a partir deste domingo, 6. A medida que consta do projecto de proposta de resolução que declara a situação de alerta em todo o país, tem como base a evolução da situação epidemiológica, aprovada ontem, quinta-feira,3, no Conselho de Ministros.

De acordo com a ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Filomena Gonçalves, o Governo entende que o quadro epidemiológico tem evoluído positivamente, mas não garante o nível de segurança e protecção sanitária que se deseja face à possibilidade real do surgimento de mutações de novas variantes do vírus SARS-CoV-2.

No entanto, por considerar que estão reunidas as condições que permitam declarar a situação de alerta no território nacional, avançou que deixará de ser obrigatório a utilização de máscara facial na via pública, mas mantém-se nos espaços fechados de atendimento ao público nos termos da lei, excepto em discotecas.

Discotecas e diversão noturna

De entre outras medidas anunciadas, deixa de ser exigida também a apresentação de certificado covid ou resultado negativo de teste de despiste para efeitos de acesso aos locais de restauração e bares.

No entanto, será necessário apresentar o certificado covid válido de vacinação, um teste de despiste negativo realizado nas 48 horas anteriores para efeitos de acesso a discotecas e locais de diversão nocturna.

“A apresentação de um documento comprovativo de vacinação emitido por um país terceiro e reconhecido pelas autoridades sanitárias nacionais é admitida nas situações em que seja exigida a apresentação de comprovativo de vacinação”, informou.

Obrigatoriedades que permanecem

Por outro lado, mantêm-se em vigor as normas relativas à obrigatoriedade de desinfecção das mãos e de higienização regular das superfícies, designadamente nos espaços ou estabelecimentos de atendimento público e de realização de eventos, sem prejuízo das normas específicas ainda aplicáveis.

Os trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos referidos no número anterior, bem como os prestadores de serviços e colaboradores que habilitem o funcionamento dos mesmos, incluindo apresentadores, atletas, artistas, assistentes e pessoal técnico, devem ser portadores do certificado covid válido.

A governante explicou que os estabelecimentos de comércio em geral, restauração e serviços de um modo em geral e todos os espaços de atendimento público, devem rever regularmente os procedimentos internos, de modo a garantir em permanência o comprimento das regras de higienização e de prevenção e a manutenção do selo de conformidade sanitária.

Filomena Gonçalves acrescentou que caberá ainda aos gerentes, administradores ou responsáveis pelo funcionamento dos espaços ou estabelecimentos, ou pela realização dos eventos garantir o cumprimento das obrigações referidas nos números anteriores e decorrentes da presente resolução.

As medidas que vigoram a partir deste domingo, 6, por um período de 30 dias, serão implementadas a par da intensificação da campanha de vacinação particularmente da dose de reforço e com um nível de restrições mínimas, traduzidas essencialmente na exigência do certificado covid-19 para viagens inter ilhas e internacionais com destino a Cabo Verde e para efeitos de acesso a locais de realização de eventos e espaços de diversão nocturna.

C/Inforpress

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