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Sociedade

SNIAC reitera que é proibido fotocopiar o CNI sem o consentimento do titular

O SNIAC reiterou, esta sexta-feira, ser proibido fotocopiar o Cartão Nacional de Identificação (CNI) sem o consentimento do titular e que o não pedido de cópia está alinhado ao princípio fundamental da protecção de dados pessoais.

O Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC) fez este alerta através de uma nota informativa na sequência de pedidos de muitos cidadãos conscientes dos seus direitos, referindo que o decreto-Lei nº 19/2014, de 17 de Março e o decreto-Lei nº 20/2014, de 17 de Março, proíbem que o CNI e o TRE sejam fotocopiados.

“Por isso, as instituições devem preparar-se, mudando procedimentos internos, às vezes basta alterar formulários antigos que exigem cópia, de modo a evitar fotocópia. É preciso respeitar o direito do cidadão em não permitir cópia dos seus dados pessoais”, exortou.

Para isto, indicou, há várias soluções como a identificação do cidadão pelos seus dados mínimos, evitando pedir-lhe cópia do seu documento todo, recolhendo apenas os seus dados essenciais.

Asseverou ainda que todas as instituições públicas e privadas, por Lei nº 43/VIII/2013, de 17 de Setembro podem pedir integração directamente ao SNIAC, referindo que algumas instituições já pediram e obtiveram acesso, pelo que, devem proceder com integração por forma a simplificar a prestação dos serviços ao cidadão, sem pedir-lhe cópia da sua identificação.

Por outro lado, acrescentou, desde Janeiro de 2021 foi posto à disposição de todos em www.sniac.cv/mw um software para ler dados no chip desses documentos que pode  ser  instalado na área do atendimento das instituições para facilitar a identificação pela via electrónica se assim desejarem.

Adiantou, de igual modo, que foi também colocado à disposição de todos um SDK (pacote de software para desenvolvimento) que permitirá, a todas as instituições, desenvolverem as suas próprias aplicações de leitura de dados ou interacção com os “cartões inteligentes” (CNI ou TRE), de forma automática, lendo os dados e outras operações possíveis, caso não quiserem usar o software padrão e “stand-alone” disponibilizado.

“Portanto, há várias possibilidades que ficam ao critério de cada instituição implementar. O não pedido de cópia estará ainda alinhado com o princípio fundamental da protecção de dados pessoais, evitando que dados pessoais dos titulares estejam a circular de mãos em mãos, de lado em lado, sem nenhuma autorização ou protecção”, salientou.

O SNIAC destacou os ganhos desta medida proporcionando maior segurança, protecção dos dados dos cidadãos, menos custos com fotocópias, com gestão de arquivos físicos, mais agilidade/rapidez na prestação de serviços ao utente e possibilidade de registar dados em formato digital.

“Aproveitamos para informar que já emitimos cerca de 300.510 CNI, 260.280 PEC e 1278 TRE, dados do segundo trimestre de 2018 apurados a 12/07/2022. Vamos cada um fazer a sua parte para mudar de paradigma e facilitar. Todos pela transformação digital de Cabo Verde”, concluiu.

C/ Inforpress

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