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Política

Autárquicas de 1 de Dezembro: Coimas até 500 contos por propaganda patrocinada nas redes sociais

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) instaurou esta semana processos por contraordenação eleitoral às candidaturas com postagens patrocinadas nas redes sociais. Este regulador vai agora ouvir as candidaturas visadas para analisar e concluir se há coimas a aplicar. As mesmas poderão ser punidas com multas que variam entre os 100 mil e os 500 mil escudos.

A CNE está agora a dar andamento aos processos de contraordenação instaurados esta semana a várias candidaturas às autárquicas do próximo dia 1 de Dezembro, devido ao incumprimento do código eleitoral, por postagens patrocinadas de propaganda nas redes sociais.

Apesar da tentativa do A NAÇÃO em saber quais são efectivamente as candidaturas visadas, tal não foi possível até ao fecho desta edição. Contudo, a assessoria de comunicação justificou que, “isso deve-se ao elevado número de casos em análise e ao facto de que algumas candidaturas ainda não foram notificadas”, oficialmente.

A CNE disse ainda a este semanário que o objectivo é “evitar que estas tomem conhecimento da situação através da comunicação social. Porém, se foram efectivamente obrigadas a coimas, depois de concluído o processo de averiguação, em que as respectivas candidaturas visadas serão ouvidas, as mesmas poderão ser punidas com multas que variam entre 100 mil e 500 mil escudos.

Violação do Código Eleitoral

Recorde-se que a decisão de instaurar processos por contraordenação eleitoral às candidaturas com postagens patrocinadas nas redes sociais, surgiu depois de uma reunião interna da CNE realizada no passado dia 23 de Novembro.

Em comunicado oficioso o regulador eleitoral, avançou que deliberou instaurar processos por contraordenação eleitoral contra todas as candidaturas que realizam publicidade comercial por meio de postagens patrocinadas nas redes sociais.

Isto, quando as Eleições Gerais dos Titulares dos Órgãos Municipais estão marcadas para 1º de dezembro de 2024, conforme disposto no Decreto-Regulamentar n.º 11/2024, de 12 de setembro.

Contudo, segundo a CNE, desde essa data, é proibida a propaganda política realizada, direta ou indiretamente, através de qualquer meio de publicidade comercial, paga ou gratuita, independentemente do suporte ou do meio de comunicação utilizado para tal fim.

“As postagens patrocinadas nas redes sociais configuram publicidade comercial e, portanto, estão vedadas desde 12 de setembro de 2024, conforme estabelece o artigo 113.º do Código Eleitoral”, argumentam.

Intensificação

Contudo apesar da advertência pública às candidaturas, a CNE diz que se constatou que a maioria delas continuou a realizar propaganda eleitoral por meio de postagens patrocinadas nas redes sociais, tendo até intensificado essa prática agora na recta final.

“Tal prática constitui uma violação ao disposto no artigo 113.º do Código Eleitoral e é prevista e punida como contraordenação eleitoral no artigo 324.º do mesmo Código”.

Diante disso, e com base na alínea k) do n.º 1 do artigo 18.º e no artigo 320.º do Código Eleitoral, a CNE reitera que deliberou, por “unanimidade” dos seus membros, instaurar, então, os processos por contraordenação eleitoral contra todas as candidaturas que realizaram publicidade comercial através de postagens patrocinadas nas redes sociais.

Resta agora aguardar pelo desenrolar do processo e saber se efectivamente as candidaturas visadas, que ainda não se sabe quais, vão ser obrigadas, ou não, a pagar as dividas coimas.

Publicado na Edição 900 do Jornal A Nação, de 28 de Novembro de 2024

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