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Como destruir a credibilidade de um país: Governos, justiça e corrupção

Por: Daniel Delgado

1. Introdução

A transição política do regime de partido único para o regime multipartidário (1990/91), foi um período de ansiedade, mas também de grande expectativa e otimismo pela conquista plena dos direitos e liberdades fundamentais, como sejam, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e a garantia dos direitos individuais. Das eleições legislativas de janeiro de 1991, saiu vencedor um partido de pendor neoliberal, cujas propostas cativaram grande parte dos cidadãos e, por isso, venceram de forma convincente essas eleições.

2.Enquadramento politico-legal

2.1. O governo de 1991-1996

O Programa do I Governo Constitucional da II República de 1991-1995, definiu as linhas gerais da estratégia de desenvolvimento, sendo de destacar os seguintes princípios:

i) O governo entende que o desenvolvimento implica, necessariamente, a transformação das relações sociais, tornando-as mais justas e eliminando os fatores que determinam a degradação física, mental e psicológica do indivíduo e bem assim a sujeição da pessoa humana a interesses egoístas de indivíduos, grupos ou classes sociais.

ii) Entende, porém, que o melhor meio de conseguir esse objetivo não é pela via das expropriações fraturantes, mas sim pela criação de condições que facilitem o acesso livre e generalizado ao saber, à cultura e à propriedade, e pelo desenvolvimento de formas mais avançadas e democráticas de cooperação no trabalho.

No que diz respeito às privatizações o referido programa diz, que o governo adotará as seguintes linhas de orientação:

a) O processo de privatizações será desenvolvido no entendimento de que é um momento importante de fomento e dinamização empresarial;

b) Os empresários nacionais serão estimulados a associarem-se para a aquisição de participações das empresas a privatizar, na lógica da constituição ou projeção de grupos económicos nacionais. 

2.2. A Constituição de 1992

A Constituição de 1992, veio estabelecer o Estado de Direito Democrático e um leque de diretos e liberdades fundamentais e direitos e deveres económicos, sociais e culturais, entre outros, essenciais para o desenvolvimento do país e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Entre os direitos económicos estabelece:

 a) o direito à livre iniciativa económica privada;

 b) a garantia a todos os cidadãos o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte e;

c) a requisição ou expropriação por utilidade pública só podem ser efetuadas com base na lei e sempre mediante o pagamento da justa indemnização. 

Estabelece a constituição, ainda, que o Estado reconhece a inviolabilidade dos direitos e liberdades e garante a sua proteção. Neste âmbito, o Estado e as demais entidades públicas são civil, criminal e disciplinarmente responsáveis por ações ou omissões dos seus agentes praticadas no exercício de funções públicas de que resulte a violação dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição.

O Estado de Cabo Verde e os sucessivos governos que o tem representado não cumprem as leis e a Constituição, nomeadamente, o direito à propriedade privada. (…) investir em Cabo Verde é de alto risco para qualquer cidadão nacional e emigrantes, exceto, para estrangeiros cujas propriedades dificilmente serão expropriadas ilegalmente.

3. O processo de privatização da Metalcave, Lda

3.1. Concurso Público e Incumprimento do Contrato de Compra e Venda

O Governo de Cabo Verde através do Decreto-Lei nº 79/1994, de 29 de Dezembro, autoriza o Ministro da Coordenação Económica a proceder à alienação da participação social detida pelo Estado na Metalomecância Ligeira de Cabo Verde, Lda. Na sequência do concurso o “Relatório sobre a proposta para aquisição da quota parte do Estado na Metalcave”, foi homologado pelo Ministro da Coordenação Económica em 24 de Fevereiro de 2005. Assim, fomos declarados vencedor do concurso.

O Estado recebeu a sua quota-parte (10.000.000$00), assim como, o valor correspondente aos restantes sócios a Swedfund e a Finnveden, no total de 12.500.000$00 (doze milhões e quinhentos mil escudos). O contrato de compra e venda da empresa, através de escritura pública, nunca foi cumprido pelo Estado de Cabo Verde, no que diz respeito aspetos essenciais pendentes de resolução, nomeadamente, a dívida do Estado ao Banco Comercial do Atlântico.

4. Um Investimento estrangeiro inexistente

Através da Resolução nº 17/2006, de 29 de Maio, o Conselho de Ministros aprova a Convenção de Estabelecimento assinado pelo Ministro da Economia, Crescimento e Competitividade em representação do Governo de Cabo Verde e a AISTER – Marinas de Cabo Verde, Lda. 

Através desta Convenção “O Governo obriga-se a ceder à AISTER – Marinas de Cabo Verde, Lda, por concessão, um trato de terreno nos espaços das antigas instalações da ONA, E.P. e área contígua em direção à “Rochinha” com uma superfície de 60.000m2”. 

De realçar que, o dito investidor nunca apareceu e a zona onde estavam instaladas várias empresas foi transformada num deserto, até hoje, 20 anos depois.

Com esta Convenção o Governo estava a expulsar todas as empresas sediadas na ONAVE, inclusive, a METALCAVE previamente privatizada. Esta constitui uma ação de expropriação ilegal e que contraria toda a legislação, em particular, o direito à propriedade privada estabelecida na constituição.

Tratou-se de uma rede de corrupção e favorecimento de certos indivíduos com o objetivo de se apropriarem de terrenos públicos com o apoio de diversas entidades.

5. Ação Judicial e Pedido de Indemnização

Em 2008, intentamos uma ação judicial pedindo uma indemnização pelos prejuízos causados na sequência da demolição da empresa. Ora, 13 (treze) anos depois o Juíz do Tribunal de S. Vicente dá uma sentença sobre uma matéria que nada tinha que ver com a petição inicial. Alega que os donos da METALCAVE não têm direito a qualquer indemnização sobre os terrenos. O autor da petição apresentou, com documentos, uma lista de danos e prejuízos causados pelo incumprimento do contrato, incluindo a demolição da fábrica. Nessa lista não consta qualquer revindicação sobre terrenos de que não são proprietários. E esta é uma estratégia que o sistema judicial tem usado para afastar os cidadão da justiça. Sabem que o  recurso tem elevados custos judiciais os quais um cidadão comum terá dificuldades em suportar.

Há dois fatos indesmentíveis sobre os quais um individuo não precisa ter formação em direito para avaliar que o direito à propriedade privada foi violado. Primeiro, houve um contrato de compra e venda de uma empresa, a METALCAVE, entre o Estado de Cabo Verde e um Grupo de cidadãos nacionais. Segundo, o Estado de Cabo Verde retirou as máquinas da empresa de forma ilegal e com o apoio da Polícia Nacional e destruiu as suas instalações fabris e administrativas. 

Portanto, o Estado destruiu uma empresa que tinha previamente privatizado e pela qual recebeu 12.500.000$00. É evidente, que o Estado desrespeitou todas as leis nacionais que dizem respeito a este processo,  incluindo a Constituição da República.

6. O descaso dos sucessivos governos

 Apesar de ter assinado um Memorando de Entendimento com o representante do Estado, o então Administrador Liquidatário da ONAVE, E.P,  e de se ter sido fixado um montante de compensação para deslocalização da fábrica, o mesmo nunca foi cumprido.

Dezenas de cartas enviadas aos Ministros das Finanças dos sucessivos governos nunca tiveram qualquer resposta.

7. Conclusão

O Estado de Cabo Verde e os sucessivos governos que o tem representado não cumprem as leis e a Constituição, nomeadamente, o direito à propriedade privada.

O sector privado não passa de slogan de campanha política e argumento ideológico e, não como motor do desenvolvimento da economia e sociedade, como se apregoa.

O Estado de Cabo Verde retira direitos adquiridos de alguns cidadãos, ao mesmo tempo, que cede gratuitamente bens públicos a indivíduos bem identificados, neste caso, 60 000m2 de terreno na primeira linha do mar, para alegado desenvolvimento de um projeto de imobiliária turística e residencial sob a capa de “investimento estrangeiro de relevante interesse nacional”. 

O Estado de Cabo Verde como Estado de Direito não é credível. Os princípios constitucionais, as leis e as orientações e programas dos governos não têm qualquer valor se não são aplicados.

Em conclusão, investir em Cabo Verde é de alto risco para qualquer cidadão nacional e  emigrantes, exceto, para estrangeiros cujas propriedades dificilmente serão expropriadas ilegalmente.

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