A Mesa da Assembleia Geral da TACV, esclareceu hoje, Sábado, 17 de Outubro, que a reunião desse órgão, realizada ontem, Sexta-feira, na cidade da Praia, foi suspensa devido à recusa do administrador cessante, Mário Tavares, em integrar o novo Conselho de Administração da empresa. No comunicado a que A NAÇÃO teve aceso, a Mesa da Assembleia Geral reafirma a sua disponibilidade para remarcar uma nova reunião assim que estiver garantida uma solução juridicamente regular para a composição do novo Conselho de Administração.
O comunicado da Mesa da Assembleia Geral explica que, diante da situação, a representante do acionista maioritário (o Estado) propôs inicialmente que o órgão de gestão passasse a funcionar com quatro membros, mas, conforme avança a mesma fonte, a “proposta foi recusada pela Mesa por violar o artigo 14.º dos Estatutos dos TACV, que exige um número ímpar de membros”.
O acionista Estado ainda reformulou a proposta para reduzir o Conselho de Administração a três elementos. Contudo, a Mesa voltou a não admitir submeter esta proposta a votação uma vez que a simples alteração do número de administradores não eliminava a desconformidade com a composição fixada nos Estatuto que não pode ser alterada na prática por mera deliberação maioritária.
Salvaguarda da legalidade
A Mesa da Assembleia Geral da TACV alerta que o Código das Sociedades Comerciais (no seu artigo 314.º) salvaguarda que o Conselho de Administração deve respeitar o número ímpar fixado no contrato da sociedade.
“A submissão da proposta a votação representaria uma violação estatutária direta e criaria o risco de a deliberação ser impugnada pelos acionistas minoritários, que chegaram a ameaçar avançar com contestação judicial com fundamento em eventual exercício abusivo da posição maioritária”.
A suspensão da sessão foi assim classificada como uma medida de “natureza essencialmente preventiva”, destinada a salvaguardar a legalidade dos trabalhos, proteger a empresa de conflitos societários e garantir o equilíbrio entre acionistas.
A Mesa clarificou ainda que a decisão não constitui uma acusação ou juízo de valor sobre a atuação do Estado, reafirmando a sua disponibilidade para remarcar a Assembleia Geral assim que estiver garantida uma solução juridicamente regular para a composição do Conselho de Administração.
Divergências remuneratórias
Recorde-se que conforme A Nação online avançou ontem, Sexta-feira, 16 de Outubro, esta Assembleia Geral da TACV, S.A., que visava formalizar a escolha dos novos órgãos sociais da empresa, também ficou marcada pelo desentendimento relativamente às condições de remuneração dos administradores.
A proposta de cortes nos salários da futura administração levou a mesa da Assembleia Geral a encerrar a sessão sem deliberar sobre a composição definitiva dos órgãos de gestão para o novo ciclo.
Conforme fonte do A Nação online, a referida Assembleia Geral devia confirmar Mário Alberto Lopes Almeida como o novo Presidente do Conselho de Administração (PCA) da TACV, S.A.
Além de Mário Almeida, esse órgão de administração executiva, seria integrado por Sandra Maria Lopes Furtado Mendonça e Mário Jorge Varela Tavares, contando ainda com Esana Jaquelina Fernandes Carvalho e Jean Christophe Baertz como administradores não executivos.
Para a Mesa da Assembleia Geral, constavam os nomes de Humberto Santos de Brito, como Presidente, e Ana Margarida Monteiro Ramos no cargo de Secretária. Dilaila Milene Neves Silva estava indicada para Presidente do Conselho Fiscal, tendo como vogais José Carlos Freire Tavares e Maria da Luz Mendes Tavares Lopes.
Daniel Almeida

