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Santiago: Tribunal indefere desistência da queixa no suposto caso de violação na Esquadra de Assomada

O Tribunal da Comarca de Santa Catarina indeferiu o pedido de homologação da desistência da ofendida no suposto caso de violação de uma mulher por um agente da Polícia Nacional (PN) na Esquadra da Polícia Nacional, de Assomada, avança Inforpress.
 
Recorde-se que em Junho passado a alegada vítima desistiu do procedimento de queixa relativamente ao crime de agressão sexual com penetração, mediante o pagamento de uma indemnização no valor de 800 mil escudos por parte do acusado.
 
Segundo a mesma fonte, o arguido, que se encontra em prisão preventiva e sobre quem recaem acusações de agressão sexual, vai apenas ser julgado pelos crimes de prevaricação de funcionário e abuso de poder. Outro agente supostamente envolvido vai responder por crimes de tortura e tratamento cruel e degradante.
 
E, de acordo com um despacho do Tribunal de Santa Catarina, a que a Inforpress teve acesso, antes de ter sido notificado dos termos da declaração de desistência, o arguido adiantou-se a manifestar-se que “não se opõe à esta desistência”, solicitando que lhe seja substituída a medida de coacção de prisão preventiva pela apresentação periódica.
 
Lê-se ainda no documento que “em nada se encontra vinculado a condição de pagar a quantia de 800 mil escudos à ofendida pela desistência”. A mesma fonte adianta igualmente que a suposta vítima “terá já recebido 400 mil escudos do arguido”, estando a aguardar pelo restante.
 
“O certo é que, pelo requerimento do arguido, não se percebe que ele se propõe entregar à ofendida mais 400 mil escudos, passados 30 dias da sua soltura”, diz o despacho.
 
Por outro lado, entende aquele tribunal que, atento à situação do arguido, pronunciado como autor de dois crimes cujo limite da pena de cada um é superior a três anos de prisão, não se pode ter por automático que, a homologação da desistência da ofendida, este tenha necessariamente que ser posto em liberdade.
 
Prosseguindo, o tribunal convida o arguido a manifestar de acordo com a proposta apresentada pela ofendida, para que não fiquem dúvidas acerca da sua não oposição às condições propostas pela suposta vítima.
 
Face a este cenário, o tribunal indefere o pedido de homologação da desistência da ofendida, justificando que os interesses desta, em termos de indemnização, devem ser “devidamente acautelados”, sob pena de “em tudo se pôr em causa a realização da Justiça, num acto precipitado de homologação judicial de desistência de queixa, com base num acordo impreciso”.
 
Recorde-se que o caso remonta a Outubro de 2019, quando uma jovem que esteve detida na esquadra de Santa Catarina, denunciou publicamente que foi vítima de abuso sexual e agressão física e maus tratos no interior da esquadra.
 
Um relatório da Polícia Científica Portuguesa, enviado às autoridades judiciais cabo-verdianas, indicava que foram encontrados vestígios compatíveis com o ADN do agente da PN acusado de violação sexual, nas amostras enviadas para análise naquele país.
 
C/Inforpress

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