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Economia

Layoff: 25 de Maio é a data limite para a adesão das empresas 

O novo período de layoff vigora de 1 de Abril até 30 de junho e abrange empresas com quebras de facturação acima de 70%, devido aos efeitos da pandemia de covid-19.

O Governo acaba de publicar a lei que procede à terceira alteração da lei número 97/IX/2020, de 23 de Julho, que estabelece a medida excepcional e temporária, de protecção de postos de trabalho, no âmbito da pandemia de covid-19, através do regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho.

A alteração à lei ora publicada, e em vigor desde ontem (25), estabelece novo período de layoff de três meses, 1 de Abril a 30 de Junho, onde estão abrangidas as entidades empregadoras de natureza privada do sector do turismo e actividades conexas eventos indústrias e serviços exportadores.

A quebra de 70% da facturação, comparada com os resultados de 2019, está na base do novo pedido de suspensão do contrato de trabalho de todos ou de parte dos trabalhadores.

Conforme a proposta de lei, “estabelece-se a possibilidade das empresas que têm contractos de trabalho suspensos no âmbito do presente regime, poderem solicitar aos seus colaboradores que prestem trabalho, durante o período de suspensão, sem nunca ultrapassar o limite dos 40% da carga horária mensal ou proporcional ao respectivo contrato”.

Com esta nova medida, o Governo diz pretender à reabertura paulatina, cuidada e que as empresas consigam arrecadar receitas, mesmo que pontualmente, de forma a permanecerem activas e que os postos de trabalho continuam assegurados.

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