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Estado de Coisas ou Coisas do Estado: Fonte Costumeira

Por: César Garcia

Pois, abriu-se o debate e vai se debatendo. Se por um lado são matérias de ensino geral, onde tenho aprendido bastante, por outro, é necessário diversas clarificações para que essa aprendizagem não seja mera confusão.

Dos artigos publicados temos por destacar os Ilustres Germano Almeida, que deve estar desalentado pela abertura do “debate” pelo mais Alto Magistrado da Nação, Sr. PR, que devia intervir diretamente para defender a CR, passando por José António dos Reis, cujos ciúmes causou aos Magistrados Independentes, além de outros Srs. da Lei, a Daniel de Carvalho, supercorajoso, sobretudo por algumas “expressões” usadas que não vai cair bem a esses “mandões” da lei, além de muitos outros que timidamente têm proferido algo a respeito; mas também da proferência da própria decisão judicial pelo que parece às vezes na barba e outras vezes no bigode.

Como a minha mãe dizia, que Deus a tenha, homem que é homem nunca deve contradizer a si próprio, mesmo estando errado, pois é a convicção, e só assim anda de cara levantada por ter e defender um princípio firme. Ser sincero consigo próprio – essa é chamada de HONRA, mesmo com “h” pequena.

E a justiça? Essa palavra é sinónima, ou seja, homónima, de honra: quem é honrado não contraria a si em benefício próprio ou dos seus. Não podemos dizer confiável uma justiça que diz que é ferro e, mais um pouco, dizer que é ferradura, lá porque os desejos contrariam as emoções.

“Normas costumeiras”

Bem, eu não entendo nada da Constituição. Aliás, o meu filho, vendo algumas passagens pela notícia, me perguntou o que são “normas costumeiras”. Me pós a pensar, pensar… (como posso responder se não sei, e para não defraudar-me enquanto espelho do meu filho?). Tentei inventar-me no mundo da inteligência e dei por mim a esclarecê-lo – “Imagine que no intervalo da escola sais, após aquela refeição quente, para comprar fatiota. Se te perguntar por que fazer aquilo, o que vais responder? Ele me disse: os meus colegas vão e eu vou junto”. “Pois, é costume os teus colegas comprarem fatiota após refeição quente, por isso também fazes o mesmo.” Portanto, o que não deve ser norma passa a ser norma, lei, mesmo que as regras da Escola sancionam essa atitude.

Tribunal Constitucional

Outro dia dei por mim a ler no jornal que o TC devolveu o processo de “aclaração” da UCID sobre o “indeferimento” do pedido de fiscalização da constitucionalidade porque o TC entendeu que a UCID não estava legitimada para fazer nada porque os seus pares declararam publicamente que concordavam ou que aceitavam a decisão de “indeferimento” do TC, muito embora o TC não solicitou nenhum documento que provasse que os pares tinham abandonado o barco.

Acho bem. Acho bem porque “costume” acima da CR; se já há vários casos em que órgãos fiscalizadores e/ou judiciais se recusam a aplicar determinados procedimentos, ou lei, por o costume ditar o contrário, então o TC deve manter o “costume” como princípio.

Tribunal de Contas

Imaginemos: o Tribunal de Contas recusou fazer a fiscalização ao “mercado de côco” porque o pedido foi somente do Presidente da Câmara, e não subscritos por outros vereadores; a Inspeção Geral de Finanças fez auditoria ao mandato do atual Presidente da Câmara a pedido de outros vereadores (e não do Presidente da Câmara).

Inspeção Geral de Finanças

Mas a Inspeção Geral de Finanças não fez auditoria à Câmara Municipal da Praia, do período 2002 a 2016, deve ser, porque nenhum político, em maioria, solicitou, ou então só os políticos de oposição solicitaram; e o TC devolveu o pedido de “aclaração” da UCID porque os políticos que autorizaram em representação, por escrito, à UCID para avançar com o pedido de “fiscalização da constitucionalidade” disseram, por bocas, ou que aceitam ou que concordam com a decisão do TC.

Portanto, é a moda do “princípio costumeiro”. Aí se a moda pega!!!? Diz António dos Reis que “Provavelmente <<acordarão>>quando os Tribunais começarem a declarar legais as hipotéticas ilegalidades que ocorrem nas Câmaras Municipais, com base e fundamentos em costumes.” Mas isso já aconteceu – um Presidente da Câmara foi ilibado no tribunal por práticas ilegais porque sua testemunha, também Presidente da Câmara, testemunhou que era prática corrente de todos os outros.

Processos de injúrias e difamação e agressões verbais são arquivados ou prescritos sucessivamente porque a justiça entende que estamos numa sociedade onde isso é normal. Por isso, hoje em dia já não existe vizinhança, e muitas brigas de vizinhos se iniciam com brigas dos seus cachorros.

Deputados no Parlamento

E se ouvirmos o nosso par(a)lamento!!! Não há como dizer o contrário. Os deputados da situação aprovam, cantando isso a todo o momento, o que está sendo feito mal ou o que não está sendo feito pelo governo em missão porque o governo anterior fez pior.

Vê-se viaturas do Estados em todo o lado, na porta de Escolas e outros serviços a entregar parentes e amigos e próximos, na porta dos bares cafés, restaurantes e lojas, nos Teatros e Cinema, no pickniks e caracas, no transporte de água e alimentos para pessoas e alimárias, a dormir na porta de casas particulares, e mais.

Problema é que se sabe que dar uso privado aos bens públicos é crime. Crimes esses até homologados pelo Comité de Proteção de Dados por entender que há viaturas de uso estritamente privada, quando há condutores pagos para conduzirem pessoas com direito a uso de viaturas públicas.

O mais grave é que se vê ministros, secretários, membros de conselho de administração, homens da lei, dirigentes, de entre outros, a conduzirem viaturas de Estado sem estarem habilitados legalmente para tal, tudo sob capa de costume.

Maus costumes e bons costumes

Sempre aprendi que há maus e bons costumes. Mas é necessário evitar os maus costumes e apegar-se aos bons costumes. Os maus costumes ajudam no agravamento da situação, quando os bons costumes atenuam a sanção. Porém, agora, não se sabe qual o mau ou o bom costume, quando uma autoridade age por princípio de mau ou de bom costume (aliás, amigo meu, que tem uma propriedade de bananeira, tendo verificado que alguém o roubava foi dar queixa na Polícia. Chamado, juntamente com o moleque que o roubava e entrega à parenta para vender, o Chefe de Polícia o destratou dizendo que também a mãe dele, Chefe, era rabidante. Moral da história: é normal tomar dos outros sem pedir e beneficiar os seus porque tornou-se costume.) Por conseguinte, todos sabemos cá na praça que a justiça está acima da lei, e que os fiscalizadores da lei estão ainda mais acima. Não é por acaso que os processos em litígios são seletivos, respeitando a vontade, o conhecimento, o impacto, de entre outros atributos. Não é por acaso que enquanto uns processos demoram 10, 20 anos e ninguém toca, embora exista um órgão que se diz de “supervisão”, outros há de urgente urgência, caso do Amadeu Oliveira, lá porque não é costume falar mal da justiça e dos justiceiros.

Moral da estória, estando o nosso TC acima da própria CR, decidir como interpretar cada artigo da CR cabe a ele decidir qual e como cada artigo da CR deve ser aplicado e se deve ser aplicado. Acho bem.

cesargarcia19@gmail.com

Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 815, de 13 de Abril de 2023

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